O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 175, que determina o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente, e não mais na cidade-sede do prestador do serviço.

O projeto, que teve como relatora no Senado a senadora Rose de Freitas, do Espírito Santo, valerá para os serviços de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados e de arrendamento mercantil (leasing).
A mudança será gradativa até 2023, ano em que 100% do ISS passará a ser destinado para a cidade destino do serviço.
Para o presidente da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes) e prefeito de Viana, Gilson Daniel, a mudança é uma conquista dos municípios.
“As receitas de ISS desses serviços estavam concentradas em poucas cidades, onde está a sede das empresas. Com isso, terá uma melhora na receita dos municípios capixabas”, disse Gilson.
Segundo a edição de 2020 do anuário Finanças dos Municípios Capixabas, da Aequus Consultoria, nos municípios capixabas com até 50 mil habitantes o ISS representa em média 3% das receitas correntes.
Entretanto, em cidades maiores, que possuem grandes empreendimentos prestadores de serviços, o peso do ISS é muito significativo para as prefeituras.
Em Vitória, cidade do Estado que mais arrecada ISS, ele representa 23,8% da receita corrente. Segundo o anuário, em 2019 as cidades capixabas arrecadaram R$ 1,27 bilhão em ISS.
O advogado empresarial e tributário Eduardo Sarlo destacou o efeito gradativo da lei até 2023. “Cabe às empresas se organizarem gradualmente de acordo com a lei com a finalidade de efetuarem o recolhimento em conformidade com a lei.
Mudança gradativa até 2023
Como era
Antes da nova lei, o ISS era destinado integralmente para as cidades sedes das empresas que prestavam o serviço.
Como vai ficar
A nova lei prevê que as cidades onde o serviço efetivamente for consumido ficarão com o ISS, independentemente da cidade sede.
Transição
Em 2021, 33,5% do tributo ficará na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará no destino.
Fonte: Senado Federal.