O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou um conjunto de regras sobre procedimentos internos de concessão, revisão e administração de benefícios. Há pontos da Instrução Normativa (IN) que vão levar ao aumento da busca pela Justiça, segundo especialistas.
A IN é semelhante a uma legislação, embora não tenha sido aprovada no Congresso Nacional.
Um dos pontos sensíveis citados por especialistas diz respeito à impossibilidade de contar como especial o tempo de afastamento do trabalhador que atua em atividade prejudicial à saúde e passou um período recebendo o auxílio-doença.
A medida diverge do que o Superior Tribunal de Justiça (STJ ) decidiu no Tema 998 como recurso repetitivo, que vale para todas as ações semelhantes. No Judiciário, o trabalhador consegue contar como especial até o período de afastamento de quem recebia auxílio-doença comum.
“Quando você traz uma norma interna com pontos que não observam as decisões do Judiciário, isso pode levar ao aumento da procura pela Justiça. E a administração pública deve se pautar pela eficácia”, defende a coordenadora estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Maria Regina Uliana.
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O objetivo da mudança, segundo o INSS, é reduzir a fila de espera dos segurados que aguardam pela análise e reconhecimento de benefícios. Apesar disso, advogados previdenciários acreditam que o objetivo não deva ser atingido.
“Ela não deve afetar a questão da fila, porque essa fila está sendo gerada por um deficit de servidores. Seja qual for a norma, é preciso de material humano para avaliá-la. É preciso de pessoal capacitado e habilitado. Só uma regulamentação não resolve”, afirma Uliana.
O documento reúne centenas de atos revogados pelo decreto federal 10.139/2019 e também incorpora as mudanças da reforma da Previdência de 2019, trazidas pela emenda constitucional 103, de 2019.
Na prática, a nova norma substitui a IN 77, de 2015, e segundo a advogada previdenciária Catarine Mulinari, a mudança oficializa uma série de práticas internas que já vinham sendo praticadas no INSS.
“Ela é a bíblia do servidor do INSS e vem para regimentar a forma como o servidor vai analisar o processo administrativo. Traz regras de como o INSS realiza as verificações de documentos e pedidos”, explica.
SAIBA MAIS
A nova instrução normativa
- O INSS reuniu em uma instrução normativa as regras da legislação previdenciária.
- Ela não muda a lei, mas direciona o trabalho dos servidores e a análise dos pedidos de benefícios.
- Objetivo: reduzir a fila de espera dos segurados que aguardam pela análise e reconhecimento dos seus benefícios previdenciários.
- O documento atua no cadastro, benefício, manutenção, processo administrativo, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão e outros.
- Não vai resolver – especialistas em direito previdenciário acreditam que isso não deve diminuir as filas porque elas são consequência da falta de servidores.
- Mais de 1.600.000 pedidos por benefícios previdenciários aguardam decisão do INSS.
- As novas regulamentações foram publicadas na Instrução Normativa 128/22, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 29 de março.
- A Instrução Normativa chama atenção pelo seu tamanho, sendo composta por mais de 200 páginas e 10 portarias complementares.
- Especialistas acreditam que a instrução normativa traz pontos positivos e negativos, e que podem, inclusive, aumentar a procura pelo Judiciário.
- Especialistas acreditam que ela propôs poucas alterações de procedimentos e que não progrediu no que era necessário.
Novo PPP
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o principal documento para conseguir aposentadoria especial.
- Foi excluída a exigência de monitoração biológica e carimbo com CNPJ.
- O responsável pela assinatura do PPP, seja engenheiro ou médico do trabalho, deverá ser identificado pelo CPF, não havendo a exigência da informação do NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
- Consequência: pode acarretar no retorno de PPPs que já foram preenchidos para que sejam retificados.
“Período de graça” dobrou
- O tempo que o trabalhador tem direito a cobertura previdenciária mesmo sem contribuir dobrou.
- A regra que garantia ao trabalhador ter 12 meses de cobertura, a nova instrução agora garante mais 12 meses.
- É preciso comprovar a situação de desemprego ou impossibilidade de atuar como autônomo.
Prova de união estável
- Antes exigia a documentação comprobatória da união dos dois anos anteriores ao pedido.
- Era necessário a apresentação de dois documentos recentes.
- Agora, tendo apenas um documento, o segundo poderá ser suprido com a justificação administrativa, que corresponde a levar uma testemunha ao instituto para conseguir a concessão do benefício.
- Segundo a Folha de São Paulo, será reconhecida a união entre indígenas nos casos em que o segurado tenha mais de uma companheira, desde que seja comprovada pela Funai (Fundação Nacional do Índio).
Auxílio-doença x aposentadoria especial
- O tempo de afastamento de trabalhadores que receberam o benefício do auxílio-doença e atuam em atividade prejudicial à saúde não será contabilizado para fins de aposentadoria especial.
- O ponto vai inviabilizar a obtenção da aposentadoria especial.
- A regra diverge de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece esse período como especial.
- A situação deve provocar o número de procuras ao Judiciário para determinar a concessão do benefício.
Limitações aos herdeiros
- Instrução Normativa 128 proíbe os herdeiros de exercer alguns direitos do segurado que morreu, como a troca do benefício por outro que seja mais vantajoso.
- A medida já havia sido barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Dificuldades
- A advogada previdenciária Renata Prado destaca mudanças que podem gerar maiores dificuldades aos segurados.
- “Na revisão de processos, não será avaliado, apenas, o item levantado, mas o processo como um todo. Cabendo um cuidado maior do segurado ao realizar o pedido”, explica.
- O alerta é porque a interpretação na hora da revisão pode ser outra.
- Riscos – “No passado ocorria de entrar com o pedido só para ocorrer a negativa e entrar no judiciário. Em alguns casos, você pode perder todo o retroativo quando você não junta toda documentação necessária”, afirma a especialista.
- Agora, se o trabalhador esquecer de enviar documentos, o pedido será arquivado.
Mudanças no texto
- A advogada Renata Prado também considera temerário algumas mudanças realizadas no verbo do texto:
- “Há partes em que o texto antigo dizia ser ‘dever do INSS pedir ao segurado o documento faltante’ e ela foi mudada para sendo ‘obrigação do segurado trazer o documento indispensável ao processo”, relata.
- ”Antes era dever do servidor instruir o segurado, porque eles muitas vezes não têm o conhecimento. Agora, parece que a responsabilidade passa a ser do segurado e não mais do servidor”, conta.
Fonte: especialistas consultados, Folha de S. Paulo.