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BRUMADINHO

Ministra manda Justiça iniciar em MG tramitação de ação penal de Brumadinho

Rompimento da barragem da Vale em Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019

Rompimento da barragem da Vale em Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019. Além das 270 mortes, a onda de lama de rejeitos de minério de ferro destruiu matas, animais e atingiu o leito do rio Paraopeba

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A presidente do Supremo Tribunal Federal  (STF), ministra Rosa Weber, determinou nesta terça-feira (17) o início da tramitação, na Justiça Federal de Minas Gerais, da ação penal que apura a responsabilidade pelas mortes das 270 vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG).

A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público de Minas Gerais que pedia o retorno da ação para a competência da Justiça estadual. Em julgamento virtual encerrado em 16 de dezembro, a 2ª Turma do STF decidiu que o caso deve ser analisado pela Justiça federal.

Em nota, a Promotoria afirmou que respeita a decisão da ministra Weber e citou que seu pedido de envio da ação para o plenário será analisado pela corte sem prejuízo para cumprimento da decisão da magistrada. A análise deverá ocorrer no retorno do STF do recesso. No momento, o tribunal funciona sob esquema de plantão.

Leia mais:

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A justificativa da ministra para determinar o início da tramitação da ação foi “risco prescricional”, ou seja, a possibilidade de extinção de punibilidades por demora na tramitação do processo.

O rompimento da barragem da Vale em Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019. Além das 270 mortes, a onda de lama de rejeitos de minério de ferro que desceu da barragem destruiu matas, animais e atingiu o leito do rio Paraopeba.

A denúncia que originou a ação penal, de autoria do Ministério Público do estado, foi acatada pela Justiça em 14 de fevereiro de 2020. Ao todo 16 executivos da Vale e da empresa de consultoria em barragens Tüv Süd são réus no processo.

O pedido para que a ação fosse julgada pela Justiça federal partiu da defesa de dois dos réus, o presidente da Vale à época da tragédia, Fábio Schvartsman, e o ex-engenheiro da empresa Felipe Figueiredo.

Um dos argumentos é que o desastre provocou danos em sítios arqueológicos sob proteção da União. Já a Avabrum (Associação de Vítimas e Atingidos Pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão) defendia que o julgamento deveria seguir na Justiça estadual porque a transferência para a competência federal acarretaria atraso na conclusão do processo.

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