|
Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Estilo:
Depois do sinal verde dado pelo governo federal, pelo menos sete moradores de Vitória já fizeram a chamada “remição do foro”, ou seja, compraram o domínio pleno para se tornarem os únicos donos do imóvel, ficando livres da taxa de marinha.
Na capital, 484 proprietários de imóveis – localizados na avenida Nossa Senhora dos Navegantes e na rua Professor Belmiro Siqueira, na Enseada do Suá – , que compartilham o domínio com a União foram autorizados para fazer a remição do foro, segundo a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).
Assim, eles ficam livres do foro anual, no valor de 0,6% do valor do terreno, e do recolhimento do laudêmio, no valor de 5% sobre o valor atualizado do terreno, exigido para as transações de transferência do imóvel.
Os interessados devem instalar o aplicativo e dar o “aceite” na Notificação Eletrônica, que é enviada em um prazo de até 24 horas após a validação do imóvel na plataforma.
Posteriormente, será habilitada a Manifestação de Interesse, também no SPUApp, para que o dono do imóvel se manifeste no prazo máximo de até 30 dias corridos, após a ciência na Notificação.
Findada a etapa, estará disponível o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago em até 60 dias corridos da Manifestação de Interesse.
O advogado Felipe Sardenberg, especialista em Direito Imobiliário, lembra que o governo federal estabeleceu o valor limite de remição do domínio direto dos imóveis em até R$ 250 mil.
“Tem vários proprietários de imóveis na expectativa de conseguir a remição do foro, mais de 100 na capital”.
Pela sua percepção, o fato de apenas sete terem comprado o domínio pleno até agora pode demonstrar que nem todos tem conhecimento dessa possibilidade.
A remição pelo procedimento simplificado com utilização do aplicativo somente será admitido o pagamento à vista, no primeiro momento, sendo conferido ao foreiro o desconto de 25%, desde que observadas as condições previstas na lei n° 9.636/98.
Em todo o Estado, 27.705 imóveis poderão realizar o procedimento. Pelo cronograma, isso começou desde a última quinta-feira, 31.
|
Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda: true
Alinhar à direita: false
Alinhar ao centro: false
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Estilo:
Correspondência
Morador da rua Professor Belmiro Siqueira, na Enseada do Suá, em Vitória, o advogado Caio Ribeiro, de 34 anos, recebeu uma correspondência postal dizendo que poderia obter o domínio pleno do imóvel, pagando R$ 15 mil.
“No momento, não penso nisso, pois pago cerca de R$ 300 de taxa anual de marinha. Mas, se for vender o imóvel, a situação é outra. Fica vantajoso ter o domínio pleno”.
SAIBA MAIS
Terrenos de marinha
- São, originalmente, propriedades da União. A área corresponde à faixa de 33 metros contados a partir do mar em direção ao continente ou ao interior das ilhas costeiras com sede de município. Além das áreas ao longo da costa, também são demarcadas as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés.
Liberação
- Proprietários de 8.939 imóveis aforados localizados em trechos dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Santa Catarina e Espírito Santo já podem aderir à remição de foro digital. Desses, 484 estão localizados em Vitória.
- Com a medida, o foreiro poderá comprar, via aplicativo de celular, o domínio pleno do imóvel, por meio do pagamento de 17% do valor atualizado do terreno, que equivale à proporção econômica de domínio da União.
Livre de pagamento
- Após a remição, o proprietário do imóvel fica desobrigado do pagamento do foro anual, no valor de 0,6% do valor do terreno, e do recolhimento do laudêmio, no valor de 5% sobre o valor atualizado do terreno, exigido para as transações de transferência do imóvel.
- A medida também confere segurança jurídica ao proprietário e possibilita que o imóvel seja oferecido em garantia em operações de financiamentos bancários.
Aplicativo
- Todos os procedimentos exigidos para a formalização da remição devem ser realizados no SPUApp, aplicativo para celular desenvolvido pela SPU em parceria com o Serpro, que está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e Apple Store.
- O foreiro deverá baixar e instalar o SPUApp e dar o aceite na Notificação Eletrônica, que é enviada em até 24 horas após a validação do imóvel no aplicativo. Em seguida, será habilitada a Manifestação de Interesse, também no SPUApp, para que o foreiro se manifeste no prazo máximo de até 30 dias corridos, após a ciência na notificação.
- A partir do registro da Manifestação de Interesse, estará disponível o Documento de Arrecadação de Receitas Federais para remição, que deve ser emitido e pago no prazo máximo de até 60 dias corridos da data do aceite na Manifestação de Interesse.
Fonte: Governo federal e especialistas entrevistados.