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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras para contabilizar o pagamento de contribuições em atraso, o que pode aumentar o tempo de espera para cerca de 40 mil autônomos, microempreendedores e empregados domésticos terem direito à aposentadoria no Estado.
Por não terem carteira assinada, esses profissionais devem contribuir de forma individual com a Previdência, para garantirem a condição de segurados.
Com a alteração, a contribuição paga em atraso após 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência entrou em vigor, não poderá ser utilizada para o autônomo se enquadrar em alguma das regras de transição por pedágio instituídas pela reforma da Previdência.
Segundo o instituto, a regra já será aplicada a “todos os requerimentos pendentes de análise, independentemente da época do recolhimento da contribuição”.
Como as regras de transição servem para diminuir o tempo de espera pela aposentadoria daqueles que estavam prestes a cumprir os requisitos à época da reforma, a mudança vai acrescentar mais tempo de espera para ter direito ao benefício.
“Muitos fizeram recolhimento equivocado, fica um buraco nas contribuições, e isso é importante para se aposentarem. Mas antes era possível comprovar o exercício da atividade e efetuar o recolhimento em atraso. Agora, a portaria diz que o recolhimento em atraso não contará para direito adquirido”, explicou a advogada previdenciarista Renata Prado.
Com isso, se em algum momento da vida laboral ocorreu a perda da qualidade de segurado (prazo em que o trabalhador tem direito a benefícios previdenciários, mesmo sem contribuir), os recolhimentos em atraso podem ser desconsiderados pelo INSS, mesmo que pagos posteriormente.
O autônomo que recolher em atraso após cumprir os requisitos da aposentadoria também terá essas contribuições desconsideradas pelo INSS.
O trabalhador que deixou de recolher o INSS pode pagar as contribuições com atraso, desde que comprove que estava trabalhando. Essa contribuição é feita pela Guia da Previdência Social (GPS). Nestes casos, é necessário comprovar o tempo de serviço, atualizando o tempo de arrecadação.
Saiba mais
Quem está enquadrado
- Contribuintes individuais: são os trabalhadores autônomos, empreendedores, profissionais liberais, doméstica e outros.
- Contribuinte facultativo: é a pessoa que contribui sem ter vínculo empregatício. Como a dona de casa que recolhe o INSS e outros.
- Contribuinte especial: trabalhador rural, pescadores artesanais, marisqueiro, seringueiro, extrativista vegetal e outros.
- Os especialistas frisaram que a nova regra só vale para esse grupo de pessoas, que se enquadrarem na regra de transição.
- Caso o trabalhador faça parte do grupo, mas não se enquadra na transição, ele não será atingido.
- A estimativa é de que, no Estado, a mudança atrase a aposentadoria de cerca de 40 mil pessoas.
Pedágio de transição
- A reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, criou regras para quem estava perto de se aposentar pela legislação anterior, para evitar que esses trabalhadores tenham que esperar muitos anos até conseguir alcançar esse mesmo direito.
- A mudança feita recentemente afeta diretamente os autônomos que estão inseridos na transição.
por tempo de contribuição
- O pedágio é a exigência de um tempo extra de contribuição para se aposentar sem idade mínima.
- Não há mudança na regra entre 2021 e 2022 e o direito é conquistado quando o pedágio é pago.
- Poderá se aposentar em 2021 a pessoa que já pagou ou vai conseguir pagar o pedágio no decorrer do ano.
- A reforma da Previdência criou dois tipos de pedágio para a aposentadoria por tempo de contribuição.
pedágio de 50%
- Vale para os trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, estavam a dois anos ou menos de completar o período mínimo de recolhimentos ao INSS para se aposentar sem idade mínima.
- Esse público precisa, portanto, contribuir com 50% do período que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).
pedágio de 100%
- A regra vale para os segurados que completarem as idades de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem).
- Esses trabalhadores precisam recolher pelo dobro do período que estava faltando para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) em 13 de novembro de 2019.
Fonte: Jornal Agora São Paulo e especialistas citados.