A nova reforma trabalhista aprovada pela Câmara na última quinta-feira (12) definiu, entre outras medidas, a redução do pagamento de horas extras para 11 profissões que têm jornada de trabalho reduzida.
A proposta, apoiada pelo governo federal, ainda terá de passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro para ter validade. Ela visa substituir a Medida Provisória (MP) 1.045, que originalmente previa a redução e suspensão de jornada e salários.
Bancários, telefonistas, jornalistas, médicos, dentistas, advogados, músicos, aeroviários, aeronautas, engenheiros e secretários seriam os profissionais afetados.
“O objetivo da reforma, de um modo geral, é criar mais oportunidades de emprego e retomar a economia como um todo por meio do trabalho”, explica a advogada trabalhista Ana Luiza de Castro.
Em regra, os empregados da iniciativa privada têm um limite de jornada definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é de oito horas diárias e 44 horas semanais. As profissões da lista acima são as que têm regras próprias.
Os bancários, por exemplo, têm jornada limitada a seis horas por dia e 30 horas por semana.
A regra atual é que o trabalho para além da carga horária é remunerado como hora extra, com adicional de 50%. O texto aprovado na Câmara diz que profissionais com jornada reduzida poderiam aderir à jornada geral da CLT (oito horas por dia e 44 por semana) recebendo um adicional de 20% pelas horas a mais, ou seja, menos que os 50% pagos hoje em dia.
Só haveria adicional de 50% na hora extra se o empregado trabalhar além da jornada geral da CLT.
“Essa nova regra só valeria se houver acordo por escrito entre a empresa e o empregado, ou entre empresa e sindicato. Teria de partir do empregado, ou ter a concordância do mesmo”, explica o advogado trabalhista Rafael da Mata.
O advogado trabalhista Victor Passos Costa crê que essa mudança poderá causar muitos processos trabalhistas, caso as empresas tentem impor a regra aos clientes.
“Vai depender de acordo e do pedido do empregado, que não vai querer reduzir seu direito. Vai ser algo muito raro de acontecer, ou será imposto, e aí veremos uma série de processos”.
Entenda
O que mudaria com a reforma
- A regra atual é que o trabalho para além da carga horária (geral ou especial) é remunerado como hora extra, com adicional de 50%.
- O texto aprovado na Câmara diz que profissionais com jornada reduzida poderiam aderir à jornada geral da CLT (oito horas por dia e 44 por semana), recebendo adicional de 20% pelas horas a mais, ou seja, menos que os 50% pagos hoje em dia.
- Só haveria adicional de 50% na hora extra se o empregado trabalhar além da jornada geral da CLT, de 8 horas diárias.
- Em tese, a nova regra só valeria se houver acordo por escrito da empresa com o empregado ou com o sindicato.
- O texto também diz que, passada a emergência de saúde da pandemia do coronavírus, a mudança na jornada teria que acontecer por iniciativa do empregado.
E quem seria afetado?
- Bancários, telefonistas, jornalistas, médicos, dentistas, advogados, músicos, aeroviários, aeronautas, engenheiros e secretários seriam os profissionais afetados, já que possuem regras próprias e jornada reduzida de trabalho.
Inconstitucionalidade
- Especialistas consideram a mudança inconstitucional, já que a Constituição determina que horas extras sejam remuneradas com adicional de 50%. Uma lei não poderia reduzir essa porcentagem.
Fontes: Advogados citados na reportagem.
Especialistas e sindicato concordam que é ilegal
Especialistas da área trabalhista e a Central Única de Trabalhadores (CUT) afirmam que a mudança aprovada na Câmara deverá ser barrada na Justiça, por se tratar de uma proposta inconstitucional.
“A gente vê como imoral e sem validade constitucional, mas, vindo dos políticos atuais que o País tem, não é nada surpreendente a forma como estão tratando o trabalhador”, afirma a presidente da CUT no Estado, Clemildes Cortês.
Para Leonardo Ribeiro, advogado especialista em Direito do Trabalho e Membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da OAB/ES, a Câmara “acrescentou diversas emendas à MP que afetam os direitos dos trabalhadores e que não têm nada a ver com a temática da Medida Provisória 1.045”, de modo que conforme julgamentos do STF é “inconstitucional admissão de emendas estranha a matéria da MP, uma vez que não é compatível com a Constituição”.
“Essa minirreforma trabalhista implicará o surgimento de trabalhadores de segunda categoria, portanto com menos direitos, bem como lá na frente, terão que trabalhar por mais tempo, para conseguir a aposentadoria”, destacou.
O advogado trabalhista Victor Passos Costa acrescenta que a Constituição determina que horas extras sejam remuneradas com adicional de 50%. Uma lei não poderia reduzir essa porcentagem.
