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Economia

Novas regras do consignado para servidores federais

Consulta de juros e autorização por operação passam a ser exigidas, com mais controle sobre dados e canais de reclamação

José Celso Cardoso disse que a nova portaria “fortalece a proteção aos usuários do sistema de consignação”
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Gustavo Andrade

Jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa, atua como repórter multimídia no jornal A Tribuna e portal Tribuna Online, com foco na editoria de Economia e produção de reportagens especiais. Escolheu a profissão por sempre gostar de escrever, além da paixão por esportes e música. Possui experiência também com assessoria de imprensa e produção de vídeos.

Última atualização


Começaram a valer as novas regras para operações de consignação em folha de pagamento de servidores federais.

Entre as mudanças, aposentados e pensionistas poderão consultar, diretamente no aplicativo SouGov.br, as taxas máximas de juros praticadas pelas instituições financeiras.

Além disso, nas modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, passa a ser obrigatória a anuência do servidor a cada nova operação, como saques ou compras.

As alterações foram estabelecidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e têm como objetivo ampliar a transparência, reforçar a segurança das contratações e coibir práticas abusivas no uso do crédito consignado.

“A nova portaria fortalece a proteção aos usuários do sistema de consignação, garantindo maior controle sobre as operações, prevenindo irregularidades e assegurando os direitos dos servidores”, disse o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso.

A possibilidade de consulta das taxas de juros no sistema SouGov.br é, no entanto, a principal novidade. As próprias instituições consignatárias serão responsáveis por informar e manter atualizados os percentuais cobrados em cada modalidade, o que deve facilitar a comparação antes da contratação.

Outra mudança relevante envolve o controle sobre operações com cartão consignado. Mesmo quando já houver autorização prévia para determinada instituição, o servidor terá de confirmar individualmente cada nova transação, medida que busca evitar contratações indevidas ou não reconhecidas.

A norma também restringe o acesso das instituições financeiras aos dados dos servidores. A liberação dessas informações dependerá de autorização prévia e terá validade limitada a até 30 dias ou até a formalização do contrato, o que amplia o controle sobre o uso de dados pessoais.

Além disso, os servidores passam a poder registrar reclamações assim que uma consignação aparecer no sistema, mesmo antes de qualquer desconto em folha.

A portaria reforça também a proibição de práticas consideradas abusivas. Fica vedada, por exemplo, a formalização de contratos por telefone ou aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, assim como a realização de consignações sem autorização formal do servidor.

Saiba Mais 

Taxas de juros

Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.

Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta. As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br

Outros destaques

Entre as principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:

  • Fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;
  • Controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;
  • Portabilidade de consignação: esta operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.

Proibições

  • A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.
  • Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.
  • As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado.
  • Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.
  • Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.

Reclamações e penalidades

Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação.

O servidor será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis. Se o governo der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro causado.


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