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Junto da regulamentação do home office, o governo federal publicou uma outra proposta trabalhista com medidas alternativas para situações de calamidade pública, como enchentes ou desastres naturais.
Algumas de suas possibilidades incluem a possibilidade da redução da jornada de trabalho e de salários.
Outras medidas que também podem ser adotadas pelas empresas são a antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e adiantamento de feriados.
A MP já entrou em vigor e tem prazo de validade de 120 dias, período em que será avaliada pelo Congresso e, assim, pode ser convertida em lei. Se não for apreciada no prazo, perde efeito.
A norma destaca, no entanto, que a adoção das medidas observará o disposto em ato do Ministério do Trabalho, que estabelecerá, entre outros parâmetros, o prazo em que poderão ser adotadas.
“Ela funciona de maneira similar às medidas da pandemia, que haviam perdido a validade, mas para um público específico e para qualquer calamidade pública, não apenas a covid-19”, explica Fernando Otávio Campos, presidente do Conselho de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Estado (Findes).
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O advogado trabalhista Leonardo Ribeiro acredita que a flexibilização de direitos trabalhistas não é a melhor forma de garantir o emprego e a renda.
“Muitos empresários passam por dificuldades, mas será que medidas como suspender o contrato de trabalho é o adequado agora?”, questiona.
Segundo Campos, as empresas já podem aplicar as medidas, dentro dos limites e públicos especificados na MP.
ENTENDA
A MP 1.109
- Publicada no dia 28 de março, a Medida Provisória 1.109 autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública.
- Ela segue os moldes do programa lançado durante a pandemia da covid-19 e regulamenta o trabalho remoto.
- A MP também trata do fornecimento de equipamentos para funcionários e abre a possibilidade de reembolso aos trabalhadores por eventuais gastos com internet e equipamentos.
- A MP tem validade imediata, limitada a até 120 dias. Para valer de forma permanente, precisa da aprovação de deputados e senadores e, assim, ser transformada em lei.
- As medidas somente poderão ser aplicadas em âmbito federal, estadual e municipal em que o estado de calamidade pública esteja reconhecido, o que é feito por meio de decreto legislativo.
- Justificativa: o governo federal justificou a medida como uma forma de preservar o emprego, a renda e para reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública.
- Públicos: poderão ser adotadas para trabalhadores em grupos de risco e para aqueles de áreas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública.
- A empresa só poderá adotar as medidas trabalhistas alternativas enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
O que as empresas podem adotar?
- Regime de teletrabalho.
- Antecipação de férias individuais.
- Concessão de férias coletivas.
- Aproveitamento e a antecipação de feriados.
- Regime diferenciado de banco de horas.
- Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Outras medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo.
Fonte: Agência Senado e MP 1.109.