As lojas que vendem carros, artigos de informática e estabelecimentos que trabalhem com móveis estão liberados para funcionar nesta sexta-feira (15).
A abertura vale em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Fundão e Santa Teresa, na região serrana do Estado. O horário permitido é das 10h às 16h, de acordo com o decreto do Governo do Estado.
Também vão abrir as portas estabelecimentos que comercializem eletrodomésticos e produtos eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, entre outros.
Ainda de acordo com o decreto, que foi assinado na última sexta-feira (8), os estabelecimentos comerciais de rua não poderão abrir no sábado e no domingo.
Também durante o final de semana, os restaurantes e lanchonetes não poderão receber clientes. Essa é a primeira que isso acontece desde o início da pandemia no Estado. Conforme orienta o decreto, esses estabelecimentos poderão trabalhar apenas com a retirada doe produto em área externa do ou a por meio de delivery.
Na segunda-feira (18), estão autorizadas a abrir lojas de rua que comercializam produtos de uso pessoal, como roupas, calçados, perfumes e outros itens.
A abertura dos estabelecimentos comerciais ocorre de forma alternada desde segunda-feira (11): uma parte abre em dias pares do calendário, e outras em dias ímpares. Centros comerciais podem abrir seguindo essas mesmas regras.
Rodízio
- Desde segunda-feira (11), o comércio de rua de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Fundão e Santa Teresa funciona em sistema de rodízio.
- A abertura dos estabelecimentos comerciais ocorre de forma alternada: uma parte abrirá em dias pares do calendário e outras em dias ímpares. Centros comerciais podem abrir seguindo essas mesmas regras.
- Aos sábados e domingos esses estabelecimentos comerciais não estão liberados para abrir nessas sete cidades. Mesma regra de fechamento vale para restaurantes.
Dias ímpares do calendário
- Aqueles estabelecimentos comerciais que vendem produtos que não são de uso pessoal abrirão nos dias ímpares do calendário, ou seja, dias 11, 13, 15, 19 e 21.
- Exemplos: Lojas de eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, entre outros.
Dias pares do calendário
- Aquelas lojas que vendem itens de uso pessoal vão abrir nos dias pares do calendário, ou seja, dias 12, 14, 18, 20 e 22.
- Exemplos: vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares.
Horário de funcionamento
- Esses estabelecimentos estão autorizados a abrir das 10 às 16 horas. Não é aplicada a limitação horária de funcionamento para retiradas pelo cliente em área externa do estabelecimento e para entregas de produtos na modalidade delivery.
Serviços essenciais
Abertura
- O sistema de rodízio não vale para os serviços essenciais. Sendo assim, será permitida a abertura de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, entre outros.
Shoppings
- Permanecem fechados, mas podem funcionar por sistema de drive-thru (entrega agendada no estacionamento) e delivery.
