Segurados que aguardam na fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber valores que ultrapassam os R$ 40 mil em atrasados retroativos quando o benefício é concedido.
O valor máximo, de R$ 42.003,55, representa o depósito a que teria direito um trabalhador que se aposentou com o valor teto do INSS, que hoje é de R$ 6.101.
O cálculo foi feito pelo Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários (Ieprev) e considerou uma espera de seis meses em 2020, com inclusão do pagamento das duas parcelas do 13º salário do benefício, pagas neste ano entre abril e junho.
Os chamados “atrasados” do INSS são pagos a todo beneficiário que tem o benefício reconhecido tardiamente pelo órgão.
Quando a aposentadoria ou outro benefício é concedido, o segurado tem direito a receber os valores devidos desde o dia em que deu entrada no requerimento, independente de exigência posterior de documentos por parte do INSS para andamento do processo.
Os valores acumulados até a concessão do benefício também são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o mesmo usado para alterar o pagamento das aposentadorias.
Valores
O advogado previdenciarista João Eugênio Modenesi Filho explicou que o pagamento dos atrasados é automático, quando o pedido de benefício é feito administrativamente no INSS, por ordem de depósito no banco indicado pelo beneficiário.
“Geralmente pagam primeiro o do mês corrente e, na sequência, os atrasados”, disse o advogado.
Os valores, segundo ele, dependem do tempo de espera, sobre o qual, além do benefício acumulado, incide proporcionalmente o 13º salário.
Em caso de uma espera de seis meses em 2020, segundo cálculo feito pelo Ieprev, um segurado que tem direito a um salário mínimo de benefício (R$ 1.045) receberia R$ 7.194 de atrasados.
O pagamento de atrasados também pode ser determinado por decisão judicial, quando o INSS é alvo de ação. Neste caso, pode ser feito por precatório (acima de 60 salários mínimos) ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), quando abaixo disso.
Saiba mais
Atrasados
- Todo segurado que tem o benefício concedido tardiamente pelo INSS tem direito a receber o valor acumulado desde a data de entrada do requerimento, com correção monetária.
- O prazo legal para análise de um benefício do INSS é de 45 dias, mas a espera pode levar meses, por conta do déficit de funcionários do órgão em todo o País.
- Segundo o INSS, no Estado há cerca de 30 mil benefícios aguardando análise do órgão.
Valores
- Segundo cálculo feito pelo Ieprev, em 2020, quem se aposentou com direito a um salário mínimo (R$ 1.045) e esperou seis meses pelo deferimento do benefício teria direito a receber R$ 7.194 de atrasados quando da concessão do benefício.
- Já a espera de seis meses de um aposentado com direito ao teto do INSS (R$ 6.101) geraria atrasados de 42.003,55.
Cálculo
- Para chegar ao resultado, foram incluídos os pagamentos antecipados do 13º salário, realizados em duas parcelas, entre abril e junho.
- Os valores ainda sofrem correção monetária por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
RPV e precatórios
- No caso em que o segurado entrou na Justiça para conseguir o reconhecimento ou a revisão de um benefício, o pagamento dos atrasados pode ser feito por Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou por meio de um precatório.
- O RPV é usado em caso de valores que não ultrapassem 60 salários mínimos (R$ 62.700).
- Ouando o valor supera 60 salários mínimos, torna-se um precatório previdenciário.
- Para o RPV, esta emissão demora cerca de 60 dias para o pagamento (caso o governo federal não atrase). Já o pagamento do precatório pode demorar até um ano e meio, pois depende de ordem judicial emitida por um tribunal.
- Por lei, o governo tem até o final do ano em que se dará a quitação para pagar o valor ao credor.
- Assim, quem ganhou uma ação contra o INSS no segundo semestre de 2019, por exemplo, pode ter de esperar até um ano e meio para ter o dinheiro.
Orçamento
- O governo federal reservou, no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2021, um valor de R$ 10,2 bilhões para pagar precatórios previdenciários.
- Esse montante vai pagar 66,3 mil precatórios federais, além de 13,6 precatórios estaduais relativos a ações acidentárias, que são abertas e discutidas nos TJs (Tribunais de Justiça).

