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SEGURANÇA

Pix passa a ter ferramenta para devolução de dinheiro

Mecanismo poderá ser utilizado em casos de fraudes ou erros operacionais

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O Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), completou um ano de existência nesta terça-feira (16) e, no mesmo dia, ganhou uma nova funcionalidade: o mecanismo especial de devolução. A novidade vai agilizar o ressarcimento ao usuário vítima de fraude ou de falha operacional das instituições financeiras. 

O mecanismo está regulamentado por uma resolução editada pelo BC em junho. Desde então, as instituições financeiras estavam se adaptando aos procedimentos.

Até agora, em uma eventual fraude ou falha operacional, as instituições envolvidas precisavam estabelecer procedimentos operacionais combinados para devolver o dinheiro. Segundo o BC, isso dificultava o processo e aumentava o tempo necessário para que o caso fosse analisado e finalizado. 

Com o mecanismo especial de devolução, as regras e os procedimentos serão padronizados.

Vale destacar que a nova função viabiliza a devolução somente em casos de suspeita de fraude comprovada ou falhas operacionais. No caso de transferências equivocadas, os recursos poderão ser devolvidos pelo usuário recebedor com a função que já existia anteriormente no sistema.

Além dessa função, o Pix terá também bloqueio preventivo dos recursos em caso de suspeita de fraude, notificações obrigatórias de transações rejeitadas e devolução de valores pela instituição recebedora, em casos de comprovada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições participantes.

De acordo com o mestre em Rede de Computadores e professor de Segurança da Informação da faculdade UCL, João Paulo Machado Chamon, as novas medidas criam incentivos para que os participantes aprimorem cada vez mais seus mecanismos de segurança.

O economista Fabrício Azevedo acredita que essas novas funcionalidades vão garantir transações mais seguras. “Fraudes, sequestros relâmpagos e problemas com movimentações financeiras serão mais facilmente evitadas”.

Já o especialista em Tecnologia da Informação Eduardo Pinheiro afirma que o BC precisa incrementar o recurso do arrependimento de uma transação. “Uma pessoa deveria ter de duas a seis horas para reverter uma transferência feita por meio de fraude ou coação”.

 













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Prevenção contra clonagens

O engenheiro químico Rafael Lopes de Vasconcellos, de 32 anos, conta que redobra a atenção quando vai fazer um Pix. 

“Os constantes casos de clonagem dos aplicativos de celular (principalmente WhatsApp e Telegram) colocam em risco a segurança dos usuários. Por isso, sempre atualizo as configurações do meu dispositivo móvel e só faço transações pelo Pix quando estou conectado à minha própria rede Wi-fi ou 4G, para não ficar vulnerável”.

Função de saque no dia 29

Duas novas modalidades do Pix devem entrar em vigor no próximo dia 29: o saque e o troco. Além de trazer vantagens aos varejistas, que vão ter uma nova forma de lidar com o dinheiro que possuem em caixa, a novidade vai ter um papel importante na sociedade: o de inclusão de mais pessoas no sistema financeiro.

No Pix Saque, o cliente faz uma transferência via Pix para um estabelecimento comercial –  como padarias e supermercados, por exemplo —, em dinâmica similar à de um Pix normal, a partir da leitura de um QR Code. Daí, a loja repassa o valor integral em dinheiro para o cliente

No Pix Troco, o cliente paga uma compra com Pix, mas transferindo um valor superior ao das mercadorias ou serviços. O estabelecimento, então, devolve em dinheiro o valor excedido — como um troco.

De acordo com dados do Banco Central, 25% das operações do Pix são de até R$ 15 e 60%, de valores inferiores a R$ 100. 

Para o diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução da entidade, João Manoel Pinho de Mello, estes números reforçam o papel de democratização dos serviços financeiros por meio da ferramenta.

“O Pix é utilizado em pequenas transações, o que mostra o caráter inclusivo do Pix. Só para comparação, uma operação típica de cartão de crédito deve ter em média o valor de R$ 130, R$ 140.”


CONHEÇA AS MUDANÇAS


Bloqueio cautelar

  • Medida vai permitir que o banco que detém a conta do usuário possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao cliente.

Notificação de infração

  • Deixa de ser facultativa e passa a ser obrigatória. Mecanismo visa permitir que os bancos registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há “fundada suspeita de fraude”. 
  • Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições financeiras para aumentar os mecanismos de prevenção a fraudes.

Ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude

  • Criação de uma nova funcionalidade que permite a consulta de informações vinculadas às chaves Pix. Assim, informações de notificação de fraudes estarão disponíveis para todos os participantes do Pix, que poderão utilizar essas informações em seus processos como, por exemplo, abertura de contas.

Mecanismos adicionais para proteção dos dados

  • Mecanismos  adotados pelos bancos devem ser, no mínimo, iguais aos implementados pelo Banco Central. Os bancos também terão de definir procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix.

Devolução de valores em caso de fraude ou falha

  • A devolução poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do prestador de serviço do usuário pagador, em casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições participantes.
  • Limite de transferência à noite
  • Desde 4 de outubro, passou a valer o limite de R$ 1.000 para transferências e pagamentos realizados por pessoas físicas das 20h às 6 horas, incluindo o Pix. Pessoas jurídicas (empresas) não são atingidas com a medida.
  • O limite pode ser alterado a pedido do cliente, através dos canais de atendimento eletrônicos. Porém, a instituição financeira deve estabelecer prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do aumento.

Limites diferentes por horário

  • Clientes podem estabelecer limites diferentes, por transação, para os períodos diurno e noturno.

Fontes: Portal G1 e Jornal O Globo.

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