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Economia

Portaria do governo federal inclui peroá e badejo em lista de risco no ES. Entenda

Portaria do governo federal inclui espécies como peroá e badejo em lista de risco e cria temor de impacto na pesca artesanal no ES

Peroá é um dos peixes mais apreciados na gastronomia capixaba e está na portaria do governo federal
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Francine Spinassé

Graduada em Jornalismo pela Faculdade Estácio de Sá de Vitória, atua como repórter de A Tribuna desde 2008. Em 2011, passou a integrar a equipe responsável pelas reportagens especiais diárias do jornal, ao lado da jornalista Eliane Proscholdt.

Última atualização


A atualização das regras federais para proteger espécies aquáticas ameaçadas de extinção provocou apreensão entre pescadores do Espírito Santo.

Trabalhadores do setor afirmam que restrições da pesca podem atingir diretamente a pesca artesanal e comprometer uma tradição que vai do sustento dos pescadores à moqueca servida nos restaurantes.

A preocupação dos pescadores é com a inclusão na lista de ameaçados peixes populares na costa capixaba e nos pratos: o peroá branco, o badejo, o dentão, pargo, entre outros.

As portarias que atualizam a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos e estabelecem regras foram publicadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) na última terça-feita.

Segundo pescadores do Espírito Santo, a inclusão das espécies pegou a todos de surpresa.

O presidente da Associação Nacional de Pescadores Artesanais, Profissionais e Aquicultores (Anpapa), Ulysses Vieira Raposo, classificou a atualização feita como uma “tragédia”. “Pelo que estamos vendo, isso acaba com a cultura de um estado inteiro. O peroá branco é um peixe migratório, encontrado principalmente em algumas épocas do ano. Tem muito pescador que vive desse peixe”.

Ele ressaltou que é preciso que se tenha um plano de manejo que estabeleça, pelo menos, uma época de defeso. “Não é possível proibir. Isso é um absurdo”.

Ele citou ainda outros peixes que entraram na lista, como o pargo, o cherne, o dentão, também pescados no Espírito Santo. 

O presidente do Sindicato dos Pescadores e Marisqueiros do Espírito Santo, João Carlos Gomes, também falou sobre a preocupação com a publicação.

“Apesar de muita gente estar preocupado com o peroá, nesse momento, temos muitos outros peixes comuns na nossa costa que foram incluídos na pesca, como o badejo. O badejo é um peixe tradicional da moqueca capixaba”.

Ele revela que assim que a lista saiu procurou informações. “Foi uma surpresa. Ainda estamos tentando contado com órgãos responsáveis. Se estiver realmente proibido, como estão dizendo, o que vamos pescar?”, questionou.

Governo nega proibição

Apesar da preocupação de pescadores com a proibição da pesca de peixes como o peroá e o badejo no País, fontes ligadas ao governo federal explicaram que a portaria não veta a prática.

Com a inclusão de diversas espécies na lista de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, as fontes revelaram que será preciso construir planos de recuperação dessas espécies, junto com o setor pesqueiro.

Esse plano deve conter regras que permitam espécies de se reproduzirem, como tamanho mínimo ou período específico para pesca.

Segundo publicação do Ministério do Meio Ambiente, a legislação prevê exceções para espécies que possuam Planos de Recuperação ativos, permitindo o uso sustentável e controlado. Ao todo, 11 planos já foram elaborados.

No caso do pargo, por exemplo, uma versão preliminar do Plano será apresentada aos setores pesqueiro e ambiental hoje para coleta de contribuições, com previsão de publicação até 30 de maio.

Para as espécies que não constavam na lista antes e passaram a integrá-la, as proibições entrarão em vigor em 180 dias, permitindo a adaptação dos setores produtivos.

Saiba Mais 

Portarias

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou na última terça-feira (28) uma portaria que atualiza a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos.

O documento é apontado pelo ministério como um dos principais instrumentos para a proteção da biodiversidade brasileira, identificando animais que correm risco de extinção e estabelecendo normas para garantir a recuperação de suas populações.

Também foi divulgada uma segunda portaria que estabelece as regras e restrições aplicáveis às espécies que constam na lista.

Regras

Como regra geral, fica proibida a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de espécies classificadas como ameaçadas.

No entanto, a legislação prevê exceções para pesquisa científica e para espécies que possuam Planos de Recuperação ativos, permitindo o uso sustentável e controlado.

A nova lista substitui a anterior, de 2014, atualizada em 2022.

Preocupação

A divulgação da lista trouxe preocupação e a reação de pescadores de diversas regiões do País, principalmente pela inclusão na lista de peixes comuns do litoral e muito comercializados.

No Espírito Santo, entre os principais citados pelos pescadores, que passaram a integrar a lista, estão o peroá branco, o badejo, o dentão, cherne, entre outros.

O temor do grupo é que a proibição da pesca dos peixes acabaria com a profissão no ES.

Eles também se queixam da falta de informações e conversas com alternativas para a pesca responsável dos pescados que estão ameaçados.

Classificações

Segundo o Ministério, a lista classificou em categorias de risco Vulnerável (VU), Em Perigo (EN) e Criticamente em Perigo (CR).

Segundo fontes ouvidas pela reportagem, apesar do temor dos pescadores sobre a possível proibição da pesca, a lista na verdade traz medidas diferentes, dependendo da categoria.

No caso do Peroá e Badejo, por exemplo, classificados como “Em perigo”, será preciso construir planos de recuperação dessas espécies, junto com o setor pesqueiro, para se discutir ferramentas para tentar amenizar essa situação.

Como exemplo, poderão ser estabelece períodos que não vai poder ser pescado ou ainda tamanhos mínimos para serem capturados.

O Ministério informou que, até o momento, estão sendo executados 11 PANs voltados a espécies de peixes.

Quando começa a valer

Para as espécies que não constavam na lista anterior e passaram a integrá-la, como o caso do peroá, as medidas entrarão em vigor no prazo de 180 dias após a publicação, permitindo a adaptação dos setores produtivos.


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