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Após a regulamentação das regras para compra de imóveis da União por meio de precatórios, o governo federal recebeu do grupo de empresários dos galpões do extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC), em Vitória, a primeira oferta.
Os precatórios serão utilizados para o pagamento do valor total de mais de R$ 16 milhões, segundo o líder do grupo, o empresário imobiliário Wilson Missagia Calmon. “A partir dessa regulamentação, estamos pleiteando o pagamento da área com precatórios”, afirma.
Os galpões do IBC ficam em Jardim da Penha, e em maio deste ano os empresários adquiriram parte do imóvel em leilão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
O planejamento segue o de fazer investimentos na área voltados para o setor comercial, com lojas em um minisshopping.
“A ideia é utilizar a área como um espaço para a comunidade local. Não temos nada avançado ainda, porque depende também da situação sobre o tombamento de patrimônio histórico ou não dos galpões”, completa Calmon.
Créditos
Os editais de venda de imóveis a serem publicados pela SPU vão passar a mencionar a possibilidade de uso de precatórios ou de outros tipos de créditos reconhecidos pela Justiça, próprios ou adquiridos por terceiros, para quitar o negócio.
O órgão esclarece que a possibilidade também vale para os editais já publicados, mesmo que não façam a menção específica.
Ao indicar a opção pela nova regra, a pessoa física ou a empresa deverá apresentar, após convocação para pagamento, documentos que mostrem que os créditos ofertados são próprios ou adquiridos de terceiros, bem como sua certeza e liquidez.
“O precatório passa a ser uma moeda, como se dinheiro fosse. Estamos colocando em prática uma possibilidade de pagamento que traz transparência, segurança jurídica e informação para os interessados na aquisição dos imóveis federais”, diz o secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Pedro Capeluppi.
“A portaria traz os procedimentos necessários para dar efetiva aplicação ao texto constitucional, pois mesmo tratando-se de norma autoaplicável à União, era necessário estabelecer fluxo processual”, explica a secretária de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fabiana Rodopoulos.
Prefeituras podem seguir
A regulamentação de venda de imóveis públicos, por meio de precatórios, tende a impulsionar o mercado e esse pode ser um movimento para que governos estaduais e municipais adotem também, segundo especialistas.
Paulo Guimarães, sócio da Jive Investments, que atua nesse mercado, destaca que a incerteza sobre o pagamento desses direitos, criada pela PEC de 2021, paralisou esse mercado e avalia que a regulamentação deve levar a um boom nessas transações.
“A regulamentação tende a impulsionar o mercado imobiliário e confere segurança jurídica para que o mercado secundário de precatórios cresça substancialmente. É algo positivo para todos os lados. Esse pode ser um movimento para que governos estaduais e municipais aderirem isso também”, diz.
O vice-presidente da Ademi-ES Gilmar Custódio, destaca que a medida pode ser muito positiva para o governo do Estado.
Por nota, o governo estadual informa que vai analisar a Portaria publicada pelo Ministério da Economia para verificar a possibilidade de publicação de uma normativa similar pelo Executivo Estadual.
Possibilidade é positiva para o mercado, dizem empresários
Agentes do mercado imobiliário do Estado vêem a regulamentação da utilização de precatórios para comprar imóveis da União como muito positiva.
“A medida soa como muito benéfica. É uma grande oportunidade de movimentar o mercado imobiliário”, afirma o vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado (Ademi-ES), Gilmar Custódio.
Muitos imóveis da União, que hoje estão ociosos e sem utilização, poderão ter novas finalidades, de acordo com Custódio.
A permissão está em vigor desde dezembro de 2021, mas dependia de regulamentação para ter validade. Até agora, imóveis vendidos pela União só podiam ser quitados por meio de moeda corrente.
“Cidadãos ou empresas que desejarem adquirir imóveis, por meio da concorrência tradicional Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) ou pela venda direta, podem optar por fazer o pagamento tanto por moeda corrente quanto por precatórios ou outros créditos que se enquadrem”, informa o Ministério da Economia, em comunicado.
De acordo com o ministério, a pessoa ou empresa que desejar fazer o pagamento com uso de precatórios ou outros créditos deverá apresentar documentos que comprovem que os valores são próprios ou adquiridos de terceiros.
Informações detalhadas dos imóveis da União disponíveis para venda podem ser obtidas no site imóveis.economia.gov.br. As concorrências públicas para venda de imóveis acontecem diariamente.
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Saiba mais
As regras
> Os editais de venda de imóveis publicados pela SPU farão menção expressa à possibilidade de pagamento com créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros.
> A regra também se aplica a editais publicados desde a promulgação da PEC dos Precatórios.
> Os créditos devem ser reconhecidos pela União, suas autarquias ou fundações públicas, ou por decisão judicial transitada em julgado.
> O comprador deve apresentar, após convocação para pagamento, documentos que comprovem a propriedade dos créditos.
> O prazo para pagamento será o mesmo previsto em edital para o pagamento em moeda corrente.
> Antes da PEC, precatórios federais de qualquer valor eram negociados com deságio próximo de 80%.
> Após a mudança na Constituição, o desconto para grandes valores chegou a mais de 50%.
> O próprio governo propôs receber os precatórios com um deságio de 40% para quem não quiser ficar na fila de recebimento, mas esse dispositivo não foi regulamentado.
> A emenda constitucional também prevê alternativas para o uso dos precatórios, como quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa, comprar imóveis públicos, pagar outorga de concessões ou adquirir participação societária em privatizações. As duas últimas opções ainda dependem de regulamentação.
> Pessoas físicas e as empresas poderão consultar a relação dos imóveis da União disponíveis para venda no site imoveis.economia.gov.br/.
Análise dos créditos
> Deferida a utilização dos créditos, a SPU segue com os trâmites da venda.
> Em caso de indeferimento em razão da inidoneidade dos créditos, a proposta de aquisição será desclassificada.
> Em caso de indeferimento por outro motivo, é possível fazer a substituição do pagamento por outros créditos ou moeda corrente.
> Se o crédito substituto for recusado, o pagamento deve ser em moeda corrente.
Fonte: Agência Brasil, Diário Oficial da União (DOU) e Ministério da Economia.