O principal motivo que levou contribuintes a caírem na malha fiscal no ano passado foi a omissão de rendimentos (41,4%). O segundo motivo são os erros nas deduções da base de cálculo (30,9%).
As estatísticas são da Confirp Contabilidade e se baseiam nas declarações que ficaram retidas na Receita Federal (RF) em 2021.
Em seguida aparecem as divergências no valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) entre o que consta na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o que foi declarado pela pessoa física (20%).
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Contadora membro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Mônica Porto explica que esse erro no IRRF pode ser causado por duas situações:
“A empresa que reteve e não recolheu ou a pessoa que fez a declaração informou errado. Somou com o IRRF do 13º e não deveria, porque o 13º tem um IRRF que chamamos exclusivo na fonte, não é passível de restituição”, explica.
Segundo a Receita Federal, foram entregues 36.868.780 declarações em 2021. Destas, 869.302 ficaram retidas em malha, cerca de 2,4% do total que foi entregue.
“Cair na malha fiscal” significa ter a declaração retida pela Receita Federal para que se esclareçam possíveis erros, o que atrasa ou impede o pagamento da restituição ao contribuinte.
“Para pegar os possíveis sonegadores e mentirosos, a Receita acaba acertando também os desatentos”, explica Samir Nemer, advogado tributarista.
A auxiliar de enfermagem Andreia Moraes, de 52 anos, faz parte dessas pessoas. Ela não sabia que precisava declarar a bolsa de estágio que seu filho recebia e, por isso, precisou pagar uma multa superior a R$ 1.100.
“Foi na declaração de 2020. Eu só fui saber quando chegou uma carta mandando procurar a Receita porque eu estava irregular. Entrei no sistema e verifiquei o motivo: eu não havia informando o estágio do meu filho, que citei como dependente”, conta.
SAIBA MAIS
Malha fiscal
- Cair na “malha fina” significa que a sua declaração do Imposto de Renda ficará retida na Receita Federal devido a erros.
- Uma investigação é feita pela Receita através do cruzamento de informações sobre rendimentos tributáveis e gastos pessoais feitos por cada contribuinte.
- Se não retificar dentro do prazo e receber notificação, a Receita pode cobrar multa e juros. “Um dos maiores riscos é ter o CPF suspenso”, explica a contadora Mônica Porto.
Para não cair na malha fiscal
- Importe dados da sua conta “gov.br”, por meio dela se obtém informações que a Receita já tem. Assim, reduz a chance de cair na malha.
- Sempre acesse o portal e-CAC, da Receita, após enviar sua declaração. Em até 48h o contribuinte consegue verificar se teve algum erro.
Os 10 erros mais comuns
- 1 – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual.
- 2 – Erros nas deduções da base de cálculo.
- 3 – Divergências no valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) entre o que consta na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o que foi declarado pela pessoa física.
- 4 – Lançar na linha Previdência Complementar valores pagos a Previdência Privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Apenas Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é dedutível no imposto de renda.
- 5 – Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, referente a despesa médica do contribuinte ou dependentes.
- 6 – Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com saúde de pacientes que não estejam na declaração do IR.
- 7 – Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores.
- 8 – Relacionar na ficha de pagamentos efetuados aqueles feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial.
- 9 – Lançar os mesmos dependentes, quando a declaração é feita separada pelos cônjuges.
- 10 – Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte é funcionário, sem que este tenha feito o devido reembolso financeiro à empresa.
Fonte: Pesquisa AT e Confirp Contabilidade