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ECONOMIA

Quem perder ação contra INSS vai ter de pagar a perícia

Regra será aplicada a ações que discutem liberação de benefício à pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez, por exemplo

Plenário da Câmara: projeto que obriga pagamento de perícia foi aprovado por deputados e encaminhado ao Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que obriga o pagamento de perícia médica para quem perder causas na Justiça relacionadas a benefícios da Previdência.

Agora, o texto retorna ao Senado, já que houve alterações feitas pelos deputados.

Em caso de derrota no Judiciário, as pessoas afetadas não seriam reembolsadas com o pagamento da perícia em ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os benefícios em questão são dados a pessoas com deficiência, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e outros casos, como o pagamento do auxílio-doença. Também será onerado quem perder causas relacionadas à aposentadoria por invalidez.

Há, porém, uma ressalva. O projeto segue os mesmos parâmetros do Código de Processo Civil. Quando houver condições para o acesso à Justiça gratuita pelos mais pobres, não haverá pagamento.

Na versão do Senado, o texto era diferente. O governo seria obrigado a pagar até o fim de 2024 pelas perícias nos processos em questão. Em plenário, apoiadores da proposta argumentaram que o novo texto era importante para diminuir a fila da perícia do INSS.

Pelo Código Civil, todas as despesas com a perda da causa (sucumbência) terão sua cobrança suspensa, e o credor terá cinco anos para demonstrar que a pessoa passou a ter condições de pagar as custas. Depois desse prazo, as obrigações serão extintas.

Na visão da advogada previdenciarista Edilamara Rangel, o projeto aprovado não é correto.

“Não concordo, pois quem está buscando um benefício procura a Justiça para sobreviver. Não vejo como atuação de má-fé. Existem os critérios que a lei estabelece e que precisam ser analisados. Então, se a pessoa preenche os requisitos, se está numa condição de vulnerabilidade, e não ficou provado mesmo assim, é penalizar aqueles que já estão sendo penalizados”, afirmou.

Edilamara comenta ainda a incidência de indeferimentos nos pedidos de entrada em benefícios

“Há um número grande de indeferimentos e as pessoas têm o benefício negado. É muito complexo, mas há um número elevado de indeferimentos e improcedências, mesmo com provas robustas os peritos entendem que a parte não tem direito”, destacou.


SAIBA MAIS


O projeto

  • A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Senado que disciplina o pagamento de peritos da Justiça pelo Executivo federal em causas contra o INSS, determinando aos autores da ação a antecipação dos valores da perícia se tiverem recursos para tanto.
  • Não haverá mais cobertura da perícia para quem não for considerado hipossuficiente financeiramente, inclusive em ações pedindo benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários por incapacidade laboral.
  • Quando a pessoa não tiver dinheiro para pagar a perícia e perder a causa, o pagamento deverá apenas ser suspenso, como prevê o Código de Processo Civil (CPC).
  • Pelo código, todas as despesas com a perda da causa (sucumbência) terão sua cobrança suspensa, e o credor terá cinco anos para demonstrar que a pessoa passou a ter condições de pagar as custas. Depois desse prazo, as obrigações serão extintas.

Antecipação

  • Se a causa se referir a acidente do trabalho, de competência da Justiça estadual, o INSS deverá antecipar os valores. 
  • Nas demais ações, de competência da Justiça Federal, o dinheiro será repassado ao Conselho da Justiça Federal, que descentralizará os recursos aos tribunais regionais federais para pagamento aos peritos judiciais.

Acidentes de trabalho

  • Por meio de revogação na lei dos benefícios previdenciários (Lei 8.213/91), os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho não precisarão mais ser analisados, na esfera administrativa, pelos órgãos da Previdência Social com prioridade para conclusão; e, na via judicial, pela Justiça dos estados e do Distrito Federal, segundo rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, ambos com isenção de custas e verbas de sucumbência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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