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Economia

Quem teve contrato suspenso vai ter 13º salário menor este ano

O 13º salário dos trabalhadores brasileiros será impactado para aqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida durante a ...

Última atualização

 (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

O 13º salário dos trabalhadores brasileiros será impactado para aqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida durante a pandemia do coronavírus.

Por conta da Medida Provisória (MP) adotada pelo governo, os colaboradores devem receber um valor menor do salário extra do fim do ano.

O advogado trabalhista Fabrício Siqueira explica que o principal impacto da medida será para os trabalhadores que tiveram contrato de trabalho suspenso, uma vez que os meses em que o contrato está suspenso não entram para o cálculo do 13º salário.

“Por se tratar de uma paralisação da prestação de serviço, o empregador não é obrigado a pagar o salário naquele período estabelecido e esse direito também se estende para o pagamento do 13º, bem como as férias. Cada mês de suspensão diminui 1/12 do salário ao final do ano”.

Siqueira acrescentar que os trabalhadores afetados serão aqueles que tiverem trabalhado menos de 15 dias em algum mês do ano.

O cálculo do 13º é realizado com base no último salário integral recebido pelo trabalhador e não pelo valor que foi recebido durante o período de suspensão ou redução da jornada de trabalho.

Isto significa que mesmo que o empregado tenha recebido até o limite do teto do seguro desemprego (R$ 1.813,03), a remuneração que é considerada pelo cálculo do 13º e o salário integral que ele receberia no período.

Medida emergencial

A suspensão de contrato de trabalho e a redução de jornada e remuneração por até seis meses foram permitidos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. No caso de contratos suspensos, os salários serão pelo governo federal até o limite do teto do seguro dos emprego (R$ 1.813,03) funcionários de empresas com um a receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

Já quem teve a jornada reduzida, recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a partir do valor do seguro desemprego. Em ambos os casos, os trabalhadores tem direito a estabilidade pelo tempo equivalente a suspensão ou redução.


SAIBA MAIS


Cálculo do 13º

  • O cálculo do 13º é feito de acordo com salário integral mais recente recebido pelo trabalhador — e não pelo valor do benefício recebido durante a suspensão do contrato ou da jornada reduzida
  • Ou seja, mesmo que o trabalhador tenha recebido até o limite do teto do seguro desemprego (R$ 1.813,03), a remuneração que conta para o pagamento do 13º é o salário integral que ele receberia no período.

Redução

  • 7,24 milhões de pessoas tiveram seus contratos suspensos no país entre abril e agosto. Isso equivale a 44% dos 16 milhões de acordos realizados dentro do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do governo federal.
  • Por se tratar de uma paralisação da prestação de serviço, o empregador não é obrigado a pagar o salário naquele período estabelecido de suspensão de contrato.
  • Caso o funcionário não tenha trabalhado pelo -15 dias em um mês, esse mês será descartado na conta do benefício.
  • Se o 13º for pago em duas parcelas a primeira parte vai corresponder ao salário do mês anterior ao primeiro pagamento.
  • Já a segunda vai corresponder a remuneração de dezembro — mas é sempre o valor integral do último salário, não valor do seguro desemprego.
  • Se for pago em uma única parcela, em 20 de dezembro abre parênteses data limite para pagamento), por exemplo, será considerado o salário do mês de dezembro, independente de o contrato está suspenso até aquele mês.

Exemplo

  • Um trabalhador que teve contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com o salário de R$ 2.000 no mês de dezembro, deverá receber R$ 1.333,33 como 13º.
  • Caso tivesse trabalhado os 12 meses do ano, esse valor seria de R$ 2.000
  • O cálculo é feito dividindo o salário integral (R$ 2.000) por 12, e multiplicado pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

Outras simulações

  • Salário de R$ 1.045 e suspensão de três meses: Nesta simulação, o valor do 13º seria reduzido para R$ 783,75.
  • Salário de R$ 1.500 e suspensão de seis meses: Neste contexto, o valor do 13º iria para R$ 750.
  • Salário de R$ 5.000 e suspensão de contrato por quatro meses: Já neste cenário o valor do 13º seria reduzido para R$ 3.333.
  • Salário de R$ 2.000 e suspensão de contrato pois cinco meses: Neste caso, o valor do 13º cairia para R$ 1.666.

Fonte: Advogado Fabrício Siqueira e pesquisa AT.

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