Não vai ter jeito: vai ficar para o consumidor arcar com o reajuste nos planos de saúde, autorizado pela Agência Nacional de Saúde, nesta quinta-feira (19). O aumento, que deveria ter entrado em vigor em agosto deste ano, será “diluído’ entre os meses de janeiro e dezembro de 2021.
A novidade sobre este caso foi um entendimento da agência de que, mesmo em caso de cancelamento, o reajuste deve ser pago pelo consumidor. Esta diferença, que será parcelada em 2021, é relacionada aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro deste ano.
Sobre esta cobrança de quem já cancelou o plano, a ANS ainda não definiu como será a forma de pagamento. O pagamento em “cota única” representaria uma forte despesa para o consumidor, podendo afetar o seu endividamento.
O Jornal Extra teve acesso a um documento que deixa claro que “em caso de rescisão imotivada ou não renovação de contrato, será devido o pagamento integral dos reajustes relativos aos meses anteriores ao término do contrato, sem prejuízo da cobrança de outros valores eventualmente devidos”.
Em nota ao Jornal Extra, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) reforçou que “o beneficiário que pede a rescisão do contrato e deixa a cobertura do plano terá os eventuais débitos pendentes devidamente contabilizados e cobrados, em respeito até mesmo aos beneficiários que continuarão pagando por aquele plano de saúde”.