Diante de situações de mentiras criminosas nos processos seletivos, envolvendo documentos falsos, o recrutador pode deter o candidato e chamar a polícia para que o mentiroso seja preso em flagrante.
Advogados criminalistas e trabalhistas explicam que essa possibilidade é resguardada pelo Artigo 301 do Código de Processo Penal. O texto afirma que “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
Se o recrutador não quiser tomar essa medida, caberá a ele comunicar o fato às autoridades competentes para tomarem as providências cabíveis, conforme destacou o advogado criminalista André Rocha.
No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que quem inclui informação falsa no currículo não comete crime, por se tratar de documento passível de averiguação pela parte interessada, no caso a empresa (pelo seu recrutador), destacou o advogado trabalhista, Adriesley Esteves de Assis.
O advogado detalhou que a mentira sobre o endereço ou preferência, hobby, orientação sexual, o que gosta de fazer, não seriam enquadrados como crime, por não se tratar de “fato juridicamente relevante”.
Já se o candidato falsificar e utilizar os documentos falsos, como diplomas e certificados, RG e CPF, ele pode ser indiciado por falsificação de documento público ou particular, cujas penas são de reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento for público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento for particular.
A diretora-executiva da Associação Brasileria de Recursos Humanos (Abrh) Alessandra Zanotti explicou que os recrutadores ficam frustrados quando estão conduzindo um processo seletivo e se deparam com mentiras. “O recrutador acaba perdendo tempo”.
Ela explicou que não é vergonha dizer que não sabe. “Se durante a entrevista de emprego o candidato percebe que tem algum requisito que não domina tem que falar a verdade, que não conhece, mas que está disposto a estudar e pesquisar sobre o tema.”
Propostas multa e até prisão
Um projeto de lei prevê pena de três a seis anos de reclusão e multa para quem se beneficiar economicamente usando de forma escrita, verbal, ou por meio de insinuações de falsos títulos acadêmicos.
O projeto é de autoria do senador Jorge Kajuru (SB/GO). Segundo o texto, aumenta-se a pena de um sexto a um terço se o beneficiado cometer o crime em período de ocupação de cargo, função ou emprego público ou com o objetivo de consegui-los.
Em sua justificativa, foi destacada a injustiça que se faz presente “quando equiparamos uma pessoa que tanto estudou, lutou e persistiu na obtenção de um título acadêmico com aquele que diz que tem, que diz que é e que diz que sabe”.
Lembra ainda que um curso acadêmico leva em média 5 anos. Depois vem mestrado e doutorado. E, que são, no mínimo, 13 anos de estudo “em comparação ao que, por estar em uma posição supostamente privilegiada, diz que sabe e conhece e se autointitula doutor”.
Para o advogado André Rocha, a pena não é razoável em relação ao que há no ordenamento jurídico penal brasileiro, o que pode ser reavaliado nas comissões onde o projeto será discutido, caso avance. Já para o advogado trabalhista Adriesley Esteves de Assis, a proposta é válida.
“A questão é se, em sendo aprovado o projeto de lei, serão noticiados os descumprimentos da norma, já que, atualmente, salvo engano, quando um recrutador percebe que o candidato não está capacitado como alega nos documentos que apresenta, ele simplesmente o reprova no processo seletivo e contrata outros candidatos que foram honestos, sem qualquer ação na esfera penal.”
Ele enfatizou que o que se percebe, nesses casos, é que a confiança é quebrada logo na fase de recrutamento e o candidato perde a vaga, mas não há qualquer desdobramento criminal.
