O Facebook, gigante da tecnologia e dono do WhatsApp e do Instagram, pode ter que indenizar usuários das aplicações por prejuízos causados pela pane total ocorrida na última segunda-feira, que deixou os serviços fora do ar por mais de seis horas em vários países.
No Estado, cerca de 20 mil empresas tiveram algum prejuízo devido à dificuldade de contatar clientes e receber pedidos para entrega, segundo representantes de vários setores comerciais.
Para especialistas, tanto empresas quanto pessoas que usam os aplicativos como ferramenta de trabalho e para fazer negócios podem ter direito a indenizações por danos materiais ou morais devido ao apagão, dependendo do caso.
O advogado especialista em Direito do Consumidor Luis Costa explicou que, apesar dos recursos gratuitos das ferramentas, as aplicações recebem investimento financeiro direto de milhões de usuários – como é o caso dos posts patrocinados, que funcionam como anúncios no Facebook e no Instagram.
“Por exemplo, se uma empresa tem uma política de entrega em 48 horas e, por causa da pane ocorrida, perdeu prazos e teve sua credibilidade com clientes afetada, pode ter direito à indenização, se conseguir comprovar essa relação”, explicou.
No caso do usuário comum, segundo ele, a indenização pode não ser viável. “Para o usuário comum, a suspensão não causou algum dano. Pode ser considerada mero aborrecimento”, completou.
Os valores de indenização, de acordo com o advogado, dependerão da proporção do dano causado, decididos pela Justiça.
O advogado e professor Eduardo Sarlo destacou que o fato de o Facebook ter admitido o problema – que não foi causado por fatores externos – pode favorecer aqueles que buscam reparações.
“A empresa pediu desculpas e confessou que houve um erro. Com isso, ela desafia o direito de ação de quem pode ter sofrido alguma violência sobre seus dados, ou não conseguiu concretizar vendas, compromissos, contratos”, disso Sarlo.
Para isso, segundo o advogado, é preciso documentar a operação comercial que foi prejudicada e gerou danos materiais. Dependendo do caso, a indenização por dano moral também pode ser cabível.
Dia parado e prejuízo de 500 reais
Dona de um ateliê de doces artesanais em Vitória, a empresária Isamara Ramos Damacena contou que a queda das redes sociais, ocorrida na segunda-feira, trouxe prejuízos que se estenderam até o dia seguinte, com acúmulo de pendências de clientes.
“A maioria dos clientes vê os produtos pelo Instagram e, de lá, faz o pedido pelo WhatsApp. Um depende do outro. Um dia parado gera um prejuízo de até R$ 500, dependendo do tipo do pedido”, disse.
Segundo Isamara, durante o dia de ontem as suas redes sociais ainda apresentavam instabilidade.
“Foram quase dois dias perdidos. Seria justo que quem teve prejuízos pudesse buscar seus direitos”, completou.
ENTENDA
Empresa se explicou
- Por meio do seu blog, o Facebook afirmou que a interrupção foi resultado de uma alteração de configuração em roteadores que coordenam o tráfego da rede.
- “Essa interrupção no tráfego de rede teve um efeito cascata na maneira como nossos data centers se comunicam, interrompendo nossos serviços”, disse a empresa.
Dano material e moral
- Segundo advogados, pessoas e empresas que comprovadamente usam as redes sociais afetadas para negócios podem ter direito a indenizações por danos materiais (prejuízo financeiro), ou morais (ofensa ou violação dos bens de ordem moral).
Indenizações
- Os usuários das redes sociais que se sentirem lesados pelo “apagão” devem procurar um advogado para obter orientações sobre como comprovar os danos e os trâmites necessários para a ação de ressarcimento.
- Os Juizados Especiais, ligados ao Tribunal de Justiça de cada estado, são responsáveis por analisar ações com valor de até 40 salários mínimos (R$ 44 mil). Acima disso, o pedido é feito na Justiça comum.
- O Procon de são paulo, onde o Facebook tem sede no Brasil, afirmou que a empresa pode ser multada em até R$ 10 milhões, além de ter que ressarcir individualmente os danos materiais causados a seus usuários.
- Segundo o procon-SP, somente um evento externo de grande magnitude, como um terremoto, isentaria as empresas de responsabilidade.
- A corporação terá 10 dias para se pronunciar sobre o ocorrido.
- O Procon-ES foi procurado ontem, mas não retornou o contato da reportagem.
Fonte: Facebook, especialistas e Procon-SP.
