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Economia

Redes sociais podem ter de indenizar prejuízo com pane, dizem especialistas

O Facebook, gigante da tecnologia e dono do WhatsApp e do Instagram, pode ter que indenizar usuários das aplicações por prejuízos causados pela pane ...

Ícones de aplicativos de celular

Última atualização

O Facebook, gigante da tecnologia e dono do WhatsApp e do Instagram, pode ter que indenizar usuários das aplicações por prejuízos causados pela pane total ocorrida na última segunda-feira, que deixou os serviços fora do ar por mais de seis horas em vários países.

No Estado, cerca de 20 mil empresas tiveram algum prejuízo devido à dificuldade de contatar clientes e receber pedidos para entrega, segundo representantes de vários setores comerciais.

Para especialistas, tanto empresas quanto pessoas que usam os aplicativos como ferramenta de trabalho e para fazer negócios podem ter direito a indenizações por danos materiais ou morais devido ao apagão, dependendo do caso.

O advogado especialista em Direito do Consumidor Luis Costa explicou que, apesar dos recursos gratuitos das ferramentas, as aplicações recebem investimento financeiro direto de milhões de usuários – como é o caso dos posts patrocinados, que funcionam como anúncios no Facebook e no Instagram.

Ícones de aplicativos de celular (Foto: Divulgação)

“Por exemplo, se uma empresa tem uma política de entrega em 48 horas e, por causa da pane ocorrida, perdeu prazos e teve sua credibilidade com clientes afetada, pode ter direito à indenização, se conseguir comprovar essa relação”, explicou.

No caso do usuário comum, segundo ele, a indenização pode não ser viável. “Para o usuário comum, a suspensão não causou algum dano. Pode ser considerada mero aborrecimento”, completou.

Os valores de indenização, de acordo com o advogado, dependerão da proporção do dano causado, decididos pela Justiça.

O advogado e professor Eduardo Sarlo destacou que o fato de o Facebook ter admitido o problema – que não foi causado por fatores externos – pode favorecer aqueles que buscam reparações.

“A empresa pediu desculpas e confessou que houve um erro. Com isso, ela desafia o direito de ação de quem pode ter sofrido alguma violência sobre seus dados, ou não conseguiu concretizar vendas, compromissos, contratos”, disso Sarlo.

Para isso, segundo o advogado, é preciso documentar a operação comercial que foi prejudicada e gerou danos materiais. Dependendo do caso, a indenização por dano moral também pode ser cabível.

Dia parado e prejuízo de 500 reais

Dona de um ateliê de doces artesanais em Vitória, a empresária Isamara Ramos Damacena contou que a queda das redes sociais, ocorrida na segunda-feira, trouxe prejuízos que se estenderam até o dia seguinte, com acúmulo de pendências de clientes.

“A maioria dos clientes vê os produtos pelo Instagram e, de lá, faz o pedido pelo WhatsApp. Um depende do outro. Um dia parado gera um prejuízo de até R$ 500, dependendo do tipo do pedido”, disse.

Segundo Isamara, durante o dia de ontem as suas redes sociais ainda apresentavam instabilidade.

“Foram quase dois dias perdidos. Seria justo que quem teve prejuízos pudesse buscar seus direitos”, completou.


ENTENDA


Empresa se explicou

  • Por meio do seu blog, o Facebook afirmou que a interrupção foi resultado de uma alteração de configuração em roteadores que coordenam o tráfego da rede.
  • “Essa interrupção no tráfego de rede teve um efeito cascata na maneira como nossos data centers se comunicam, interrompendo nossos serviços”, disse a empresa.

Dano material e moral

  • Segundo advogados, pessoas e empresas que comprovadamente usam as redes sociais afetadas para negócios podem ter direito a indenizações por danos materiais (prejuízo financeiro), ou morais (ofensa ou violação dos bens de ordem moral).

Indenizações

  • Os usuários das redes sociais que se sentirem lesados pelo “apagão” devem procurar um advogado para obter orientações sobre como comprovar os danos e os trâmites necessários para a ação de ressarcimento.
  • Os Juizados Especiais, ligados ao Tribunal de Justiça de cada estado, são responsáveis por analisar ações com valor de até 40 salários mínimos (R$ 44 mil). Acima disso, o pedido é feito na Justiça comum.
  • O Procon de são paulo, onde o Facebook tem sede no Brasil, afirmou que a empresa pode ser multada em até R$ 10 milhões, além de ter que ressarcir individualmente os danos materiais causados a seus usuários.
  • Segundo o procon-SP, somente um evento externo de grande magnitude, como um terremoto, isentaria as empresas de responsabilidade.
  • A corporação terá 10 dias para se pronunciar sobre o ocorrido.
  • O Procon-ES foi procurado ontem, mas não retornou o contato da reportagem.

Fonte: Facebook, especialistas e Procon-SP.

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