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Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a ter acesso à cota de 2022. No Estado, 26 mil pessoas estão aptas a essa modalidade, segundo o economista Ricardo Paixão.
As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque desde a semana passada. O valor da retirada pode chegar a R$ 2.900.
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo no mês de aniversário do cotista. Em troca, abre mão de parte do que teria direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões aderiram ao saque-aniversário.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
O economista Ricardo Paixão diz que o FGTS é um direito do trabalhador, mas alerta que deve ser gasto, preferencialmente, como emergência.
“O ideal é ele ser utilizado em demandas emergenciais. Se você tem uma dívida alta, use esse recurso para ficar livre desse dívida”, recomenda o economista.
“Esse recurso não é uma dívida que você está contraindo, é uma antecipação de um ativo. É praticamente um empréstimo”, completou o economista.
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS.
Por causa da pandemia de covid-19, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas do saldo do Fundo podem ser feitas nas casas lotéricas e em terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Também pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, basta apresentar documento de identificação.
Pagamento de abono salarial vai de fevereiro até fim de março
A Caixa e o Ministério do Trabalho e Previdência confirmaram ontem que o pagamento do abono salarial em 2022 (referente a 2020) será feito de 8 de fevereiro a 31 de março, datas que já haviam sido aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou, em live, que o benefício irá liberar este ano R$ 21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores (22 milhões inscritos no PIS, pagos pela Caixa, e 1 milhão inscritos no Pasep, pagos pelo Banco do Brasil).
“Este pagamento vai ajudar nessa época de recuperação dos efeitos econômicos da pandemia”, disse Onyx, destacando que os residentes dos estados da Bahia e Minas Gerais afetados pelas chuvas poderão sacar o benefício já no primeiro dia de pagamento.
Segundo o ministro, foram identificados 107 mil trabalhadores nessa condição, conforme as portarias 3.115 e 3.123 do Ministério de Desenvolvimento Regional que reconhecem situação de emergências em Minas Gerais e na Bahia.
SAIBA MAIS
Confira o calendário do saque-aniversário em 2022
Mês de nascimento – Período de pagamento
- Janeiro – 3 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro – 1º de fevereiro a 29 de abril
- Março – 2 de março a 31 de maio
- Abril – 1º de abril a 30 de junho
- Maio – 2 de maio a 29 de julho
- Junho – 1º de junho a 31 de agosto
- Julho – 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto – 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro – 1º de setembro a 30 de novembro
- Outubro – 3 de outubro a 30 de dezembro
- Novembro – 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
- Dezembro – 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023
Valores do saque-aniversário em 2022
Saldo no FGTS – Percentual de saque – Parcela adicional
- Até R$ 500 – 50% do saldo – sem adicional
- De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% do saldo – R$ 50 adicional
- De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil – 30% do saldo – R$ 150 adicional
- De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil – 20% do saldo – R$ 650 adicional
- De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil – 15% do saldo – R$ 1.150 adicional
- De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil – 10% do saldo – R$ 1.900 adicional
- Acima de R$ 20.000,01 – 5% do saldo – R$ 2.900 adicional
Valores
- Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total.
Calendário de pagamento do abono salarial PIS pago na Caixa a trabalhador com carteira assinada
Mês de aniversário – Período de pagamento
- Janeiro – 8 de fevereiro a 29 de dezembro
- Fevereiro – 10 de fevereiro a 29 de dezembro
- Março – 15 de fevereiro a 29 de dezembro
- Abril – 17 de fevereiro a 29 de dezembro
- Maio – 22 de fevereiro a 29 de dezembro
- Junho – 24 de fevereiro a 29 de dezembro
- Julho – 15 de março a 29 de dezembro
- Agosto – 17 de março a 29 de dezembro
- Setembro – 22 de março a 29 de dezembro
- Outubro – 24 de março a 29 de dezembro
- Novembro – 29 de março a 29 de dezembro
- Dezembro – 31 de março a 29 de dezembro
Pasep pago pelo Banco do Brasil a servidores
Final da inscrição – Período de pagamento
- 0-1: 15 de fevereiro a 29 de dezembro
- 2-3: 17 de fevereiro a 29 de dezembro
- 4: 22 de fevereiro a 29 de dezembro
- 5: 24 de fevereiro a 29 de dezembro
- 6: 15 de março a 29 de dezembro
- 7: 17 de março a 29 de dezembro
- 8: 22 de março a 29 de dezembro
- 9: 24 de março a 29 de dezembro
Quem tem direito ao abono
- Para ter o abono de até um salário mínimo é preciso:
- Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS (para trabalhadores de empresas privadas) ou no Pasep (para trabalhadores de empresas públicas).
- Ter trabalhado formalmente no mínimo 30 dias (seguidos ou não) no ano de 2020.
- Ter recebido, no ano de referência (2020), média mensal de até dois salários mínimos.
- O empregador precisa ter informado corretamente os dados do funcionário na Rais (Relatório Anual de Informações Sociais) do ano-base. Os valores do abono serão pagos aos trabalhadores identificados com base nas informações prestadas pelo empregador via Rais ou eSocial.
Quem não tem direito
- Empregado/a doméstico/a.
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física.
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física.
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Fonte: Caixa Econômica Federal e Codefat