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Economia

Segurado tem até o dia 16 para marcar perícia do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu prazo até o dia 16 de janeiro aos segurados que tiveram a antecipação do auxílio-doença ...

Prédio do INSS: medida provisória

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INSS: perícia médica está restabelecida em agências que prestam serviço (Foto: Dayana Souza/AT)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu prazo até o dia 16 de janeiro aos segurados que tiveram a antecipação do auxílio-doença concedida ou negada e ainda não realizaram perícia médica para fazer um novo requerimento para realização de consulta.

Segundo edital publicado no último dia 16, deverão marcar a perícia aqueles que efetuaram a solicitação do benefício a partir do dia 1º de fevereiro de 2020, e não tiveram a avaliação médica realizada.

As perícias do INSS são requisito para a concessão do auxílio-doença, mas foram paralisadas no fim de março, quando as agências suspenderam o atendimento presencial em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Neste período, o INSS concedeu a possibilidade de antecipação de até um salário mínimo do auxílio-doença, após o segurado enviar ao órgão laudo médico que comprovasse a incapacidade.

Ficou estabelecido que aqueles que tiveram o pagamento antecipado deveriam passar posteriormente por perícia médica presencial, para validar o benefício e receber os valores retroativos à data da solicitação, caso tivessem direito ao benefício maior que os R$ 1.045.

O atendimento presencial nas agências, entretanto, somente foi restabelecido na segunda quinzena de setembro.

Conforme orientou o INSS, a marcação da perícia, nestes casos, pode ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135. O segurado pode agendar novo atendimento de perícia médica, solicitar uma prorrogação ou remarcar a data de uma perícia já agendada.

Segundo a assessoria do órgão, a perícia médica está restabelecida nas agências do Estado que contam com o serviço.

Na data do exame, o segurado deve levar CPF e documento com foto, comprovante de endereço, exames e laudos médicos originais e comprovante de último dia trabalhado, no caso de estar empregado.

Perícia feita tardiamente pode aumentar judicialização

Para a diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Maria Regina Couto Uliana, a perícia médica realizada tardiamente pode aumentar a judicialização dos processos do INSS.

“O auxílio-doença já é o benefício com maior número de judicialização. Até mesmo fora dessa situação já acontece. Agora, o médico não tem muita condição de analisar a concessão de um benefício para quem já se curou da doença, isso cria uma dificuldade”, disse.

A orientação, segundo a diretora do IBDP, é que o segurado guarde toda documentação que comprove a enfermidade.

“Na perícia, deve levar todos os laudos, receitas, até bulas e caixa de remédios que usou”.

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