O Ministério da Economia publicou na última quarta-feira (19) uma portaria que autoriza seis setores de empresas a funcionarem aos domingos e feriados. Mas, para especialistas, a medida não traz alterações práticas para o trabalhador, já que as convenções coletivas prevalecem sobre a legislação.
A lista já contava com 72 segmentos que podiam ter expediente aos domingos e feriados. Agora, a portaria número 604 acrescentou outros seis setores, entre eles o comércio em geral.
Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a intenção com a nova medida é estimular a geração de empregos. “Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas”, afirmou.
Para o diretor da Fecomércio-ES, José Carlos Bergamin, a medida é positiva. “Proporciona um ambiente de negócio mais facilitado e otimista. O mercado se remodelou, e uma regra acaba ficando em choque com a outra. A facilidade do emprego intermitente e também aos domingos vai facilitando a empregabilidade”, disse o diretor.
Entretanto, para o diretor do Sindicomerciários, Rodrigo Oliveira, falta clareza na nova determinação. “Para as empresas abrirem aos domingos, há um ajuste na escala, não gera mais empregos. Além disso, hoje quem determina isso são os municípios, e não o governo. A nova portaria é um texto confuso que não explica muita coisa”, opinou Rodrigo.
O advogado trabalhista Ben-Hur Farina destacou que as convenções coletivas entre trabalhadores e patrões sempre prevalecem sobre a legislação.
“Não muda em nada. O trabalhador tem direito a um domingo por mês de folga. O governo pode editar portaria, mas prevalece o que consta nas convenções coletivas. Se está estabelecido que ele tem que receber em dobro nesses dias, será assim”, afirmou.
Saiba mais
> 78 setores autorizados
Portaria do Ministério da Economia elevou de 72 para 78 os setores da economia autorizados a funcionar aos domingos.
São eles: indústrias de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústrias do vinho e de derivados de uva; indústrias aeroespaciais; comércio geral; estabelecimentos destinados ao turismo em geral; e serviços de manutenção aeroespacial.
Para funcionar aos domingos e feriados, porém, as empresas precisam obedecer ao estabelecido em convenção coletiva.
Fonte: Especialistas ouvidos.
