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STF julga esta semana ação que aumenta aposentadoria de 14 mil

O voto do ministro Alexandre de Moraes será decisivo no julgamento

Alexandre de Moraes pediu vistas no julgamento no ano passado e vai retomar o seu voto para definir a ação

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O julgamento que pode resultar no aumento do valor da aposentadoria de milhares de brasileiros já tem data para ser retomado. Na próxima sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a apreciar a matéria, que, somente no Estado, pode beneficiar cerca de 14 mil trabalhadores.

A previsão é de que a decisão saia até o dia 9 de março. A “revisão da vida toda” é uma ação judicial na qual os aposentados pedem que todas as suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive as realizadas antes da criação do Plano Real, em 1994, sejam consideradas no cálculo do benefício para aumentar o valor da aposentadoria.

O tema, que chegou a ser votado no ano passado, teve a decisão suspensa por causa do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. 

A revisão passou a ser considerada após muitos segurados contestarem suas contribuições. O placar está empatado em 5 a 5, e o voto de Moraes será decisivo.

Atualmente, o INSS considera para cálculo somente os pagamentos realizados a partir do Plano Real. Ou seja, salários recebidos antes de julho de 1994 são ignorados na hora de o instituto definir quanto o contribuinte vai receber.

Isso acabou prejudicando diversos trabalhadores, de acordo com a advogada especializada em Direito Previdenciário, Tamires Freitas. “Um segurado que laborou em anos anteriores, na década de 1980, com salários altos, não teria esses valores considerados no cálculo do benefício, uma vez que descarta tudo o que for anterior a julho de 1994”, explicou.

Foram favoráveis à revisão dos benefícios o relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. A divergência ocorreu com o voto do ministro Nunes Marques, que foi seguido por Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O advogado previdenciarista Geraldo Benício afirmou que não é possível fazer uma previsão do resultado. “O rombo na previdência vai passar da casa de R$ 30 bilhões. Mas o importante é que o trabalhador analise se para ele será benéfica ou não a revisão”, destacou o especialista.

Quem ainda pode pedir a revisão

Quem ainda não entrou com o pedido da “revisão da vida toda”, mas tem direito à correção caso ela seja aprovada, pode fazer o pedido antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que está marcada para acontecer entre 25 de fevereiro e 9 de março.

O tema é de repercussão geral, ou seja, que for decidido pela Corte valerá para todos os processos do tipo no País.

Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela Emenda 103, em 13 de novembro de 2019. 

É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.

Segundo especialistas em Direito Previdenciário, a correção compensa a quem recebia salários mais altos antes do início do Plano Real.

“A revisão só será benéfica para os trabalhadores que tiveram um ganho salarial maior até julho de 1994. Porque essas contribuições não entraram no calculo da aposentadoria desses trabalhadores”, explicou o advogado previdenciarista, Geraldo Benício.

Ainda de acordo com os especialistas, os segurados que têm direito devem entrar com o pedido diretamente na Justiça o quanto antes. O julgamento da revisão da vida toda começou no Supremo em junho do ano passado.


SAIBA MAIS


Revisão da Vida Toda

  • Com a Reforma da Previdência em 1999, o governo criou duas fórmulas de cálculos para a média salarial.
  • A primeira é a regra de transição – para quem já era segurado do INSS até o dia 26 de novembro de 1999: a média salarial desses aposentados é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
  • A outra é a regra permanente – para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999: a média do benefício desses segurados é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data específica de início das contribuições).

Aposentados

  • Aposentados que começaram a contribuir com a Previdência até 26 de novembro de 1999 querem que seja aplicada para eles a mesma regra do grupo que começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele mesmo ano.
  • A mudança na regra permitiria o recálculo das suas aposentadorias com base em todas as suas contribuições, e não apenas naquelas realizadas após julho de 1994.
  • Essa alteração beneficiaria aposentados que tiveram salários mais altos antes de 1994.
  • Quem aposentou com valor mínimo, por exemplo, já não teria aumento, porque sua contribuição vai ser sempre o valor do salário mínimo.
  • Em outro exemplo, alguém que exercia cargo de chefia até o início dos anos 1990, foi demitido e, depois, contratado com salário menor, teria sua aposentadoria revisada.

Fonte: Pesquisa AT.

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