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Economia

STF pode limitar acesso de graça à Justiça do Trabalho

Julgamento discute exigir comprovação de renda e pode derrubar entendimento que aceita autodeclaração para obter gratuidade

Ministros do Supremo podem derrubar decisão do TST que definiu como prova a declaração de hipossuficiência
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Eliane Proscholdt

Graduada em Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo Faesa, Vitória-ES, em julho de 2000, atua como repórter especial multimídia em A Tribuna (Grupo Nassau Editora Rádio e TV), ao lado de Francine Spinassé. Ingressou na empresa em dezembro de 2000, acumulando experiências em todas as editorias.

Última atualização


Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar as regras de acesso gratuito à Justiça do Trabalho. A Corte iniciou o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que discute os critérios para concessão da justiça gratuita e que prevê a fixação de um limite de renda de até R$ 5 mil para ter direito ao benefício.

Os ministros do Supremo podem derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2024, que definiu como prova suficiente de acesso à Justiça gratuita a declaração de hipossuficiência, também chamada de “declaração de pobreza”.

A decisão ocorreu em recurso repetitivo, que vale para todos os tipos de casos do País, e derrubou regra da reforma trabalhista de 2017, quando limitou-se o acesso à Justiça do Trabalho.

A mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever que só teria gratuidade pessoas com renda de até 40% do teto da Previdência Social. Além disso, poderia ser condenada a pagar custas e outras verbas, como valores de perícias. Parte da regra foi derrubada pelo próprio STF em 2021, o que levou à definição de tese no TST.

A ação analisada no Supremo é da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que é contra a declaração de pobreza.

Para a advogada da confederação, Grace Mendonça, a reforma trabalhista de 2017 criou critérios objetivos ao alterar a CLT, trazendo a limitação, e isso não poderia ser modificado, pois se trata de um critério constitucional.

A Consif apresentou dados do setor bancário para sustentar a tese de “concessão indiscriminada” da gratuidade. Segundo a entidade, em 2025, 98,7% das ações trabalhistas contra bancos tiveram pedido de justiça gratuita, deferido em 99,9% dos casos, embora a remuneração média da categoria esteja em torno de R$ 12,5 mil.

Foram mencionados casos de ex-empregados com salários entre R$ 26 mil e R$ 84 mil beneficiados apenas com autodeclaração.

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo na Justiça, a ADC é válida. O advogado Ivan Bispo dos Santos disse que a Constituição exige comprovação da insuficiência econômica e que a legislação buscou direcionar o benefício a quem realmente necessita.

De acordo com o órgão, a ausência de critérios objetivos incentiva o alto número de processos e aumenta os custos do Judiciário.

O advogado citou crescimento de 49% no volume de processos e afirmou que a litigiosidade brasileira supera índices europeus em diversas áreas.

Empresários defendem equilíbrio

Para representantes do setor empresarial, o desafio está em encontrar um ponto de equilíbrio que preserve o direito dos trabalhadores de buscar a Justiça, mas que também evite distorções.

O empresário e vice-presidente da Fecomércio-ES, José Carlos Bergamin, destaca que a busca pelo equilíbrio na concessão da gratuidade na Justiça do Trabalho é necessária e saudável.

“Garantir o acesso do trabalhador à Justiça é um princípio fundamental, mas também é preciso reconhecer que o uso indiscriminado de ações sem fundamento tem gerado insegurança, custos elevados e enorme desgaste para as empresas”.

Para ele, não se trata de restringir direitos de quem realmente precisa, mas de combater excessos e práticas oportunistas, muitas vezes estimuladas por aventuras jurídicas sem qualquer responsabilidade.

“O equilíbrio está justamente em preservar o acesso legítimo à Justiça, sem transformar o processo trabalhista em uma aposta sem risco para quem ajuíza ações manifestamente improcedentes”.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Espírito Santo (ABIH- ES), Fernando Otávio Campos, aponta que o setor vê o debate no Supremo Tribunal Federal como ajuste essencial de responsabilidade, transparência e credibilidade institucional.

“A gratuidade precisa existir para quem realmente vive a hipossuficiência, nunca para pleitos genéricos que, por volume, sobrecarregam a Justiça e alimentam insegurança jurídica nas empresas”.

Além disso, ele observa que critérios objetivos para a gratuidade não retiram direitos e não pioram o ambiente; ao contrário, reforçam confiança, atraem investimento e permitem planejamento.

Já o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória e doutor em Direito, Marcelo Tolomei Teixeira, acha lamentável qualquer decisão que limite a gratuidade do trabalhador na Justiça do Trabalho.

“A origem dessa instituição sempre teve o DNA de permitir o acesso aos pobres de forma rápida a acessar seus direitos e garantias trabalhistas. E isso é ainda mais necessário em tempos modernos”.

“Sabemos que houve aumento da empregabilidade nos últimos tempos, mas, por conta da terceirização e flexibilização, a massa salarial diminuiu e seria muito difícil à grande maioria dos trabalhadores arcar com os custos das demandas trabalhistas”, completou.

Análise 

“A vida em sociedade exige responsabilidade”

“É importante que as pessoas não confundam acesso à Justiça do Trabalho com a chamada aventura judicial. Hoje, em muitos casos, trabalhadores podem ajuizar ações com diversos pedidos sem assumir responsabilidade financeira caso suas alegações não sejam acolhidas.

A vida em sociedade exige responsabilidade, e isso também deve valer para quem ingressa com uma ação judicial. Por isso, a discussão sobre os critérios da justiça gratuita é relevante. Quando não há o benefício, a parte pode ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais, o que ajuda a equilibrar a relação entre as partes. Isso não significa restringir direitos. Se o trabalhador tem razão e consegue comprovar suas alegações, não haverá prejuízo.

O problema é transformar a Justiça do Trabalho em um espaço para pedidos sem fundamento, sem qualquer consequência para quem os apresenta. O debate busca justamente encontrar um equilíbrio entre garantir o acesso à Justiça para quem realmente precisa e evitar distorções que gerem insegurança jurídica e aumento da litigiosidade.

Saiba Mais 

1. O que está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal?

  • A Corte avalia uma ação Direta de Constitucionalidade (ADC) movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) que questiona os critérios para a concessão da gratuidade de justiça, especialmente na seara trabalhista.
  • O objetivo é definir se a simples autodeclaração de pobreza é suficiente ou se a pessoa precisa provar a falta de recursos, além de estipular parâmetros de renda objetivos para todo o Judiciário.

2. Qual é a regra proposta para o limite de R$ 5 mil?

O ministro Gilmar Mendes apresentou um voto (que tem sido acompanhado por outros ministros, como Cristiano Zanin) propondo a criação de uma regra geral para todo o Poder Judiciário.

  • Até R$ 5 mil: A pessoa teria o direito à Justiça gratuita presumido. O benefício seria concedido mais facilmente, sem necessidade de provar a incapacidade financeira de imediato.
  • Acima de R$ 5 mil: O trabalhador ou cidadão precisaria apresentar provas concretas da sua insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo.

3. Como é atualmente?

  • Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o benefício é presumido para quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, valor que atualmente gira em torno de
  • R$ 3.262,96. Contudo, o tema tem gerado divergências de interpretação sobre a exigência de provas e a autodeclaração.

4. O que muda se o STF aprovar a regra?

  • A principal mudança proposta é a adoção de um critério objetivo claro que valeria para todos os ramos da Justiça, evitando decisões conflitantes.
  • O julgamento busca pacificar o debate entre a validade da autodeclaração e a necessidade de comprovação por meio de documentos, a exemplo de extratos.

5. Quando o julgamento será retomado?

  • À reportagem, o Supremo disse que até o momento não há previsão para o retorno do julgamento.


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