O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo judicial que permite a extensão do prazo para a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A aposentadoria, por exemplo, que hoje deve ser concedida, no máximo, em 45 dias, poderá ser deferida em 90 dias.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi publicada ontem, já homologada. Os novos prazos passam a valer dentro de seis meses. Segundo o ministro, o prazo de 90 dias permite a adoção de medidas necessárias à correta concessão dos benefícios.
Todos os tipos de aposentadoria vão dobrar para 90 dias, com exceção do benefício concedido por invalidez, que continua com tempo máximo de 45 dias para ser analisado.
O benefício assistencial para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência também vai aumentar o prazo de 45 para 90 dias. Em relação ao salário-maternidade, o período vai passar a ser de 30 dias, e os pedidos de pensão por morte deverão ser deferidos em 60 dias.
Para as perícias médicas necessárias à concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, como o BPC, o prazo máximo é de 45 dias após o agendamento. Se forem feitas nas unidades com baixo número de servidores, o prazo é de 90 dias.
Por nota, o INSS afirmou que o acordo, parceria com o Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), tem o objetivo de melhorar o atendimento aos segurados.
“Os segurados terão seus requerimentos concluídos em prazos compatíveis com o número de cidadãos que buscam o INSS para requerimento de benefícios e serviços mensalmente”, ressaltou o órgão.
O advogado Geraldo Benício, especialista em Direito Previdenciário, explicou que a Reforma da Previdência e a pandemia da Covid-19 provocaram uma demanda maior para o INSS.
“Com a mudança nas regras de aposentadoria, no ano passado, já tinha mais gente procurando o órgão para receber o benefício”, apontou. “Este ano veio a pandemia e o atendimento ficou ainda mais demorado, por ser realizado de forma remota por um baixo número de servidores”.
SAIBA MAIS
- Quase todos os tipos de aposentadorias terão novo prazo de espera de 90 dias. A aposentadoria por invalidez continua com prazo de 45 dias
- O benefício assistencial para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência também terá o prazo elevado de 45 para 90 dias.
- Para pedidos de pensão por morte, o período de análise sobe para 60 dias.
- O salário-maternidade passa a contar com uma espera de 30 dias.
- Para as perícias médicas necessárias, o prazo máximo é de 45 após o agendamento.
- Se a perícia for realizada em unidades com baixo número de servidores, o prazo é de 90 dias.
- O acordo, que já foi homologado, passa a valer em seis meses.
- A justificativa é melhorar o atendimento do INSS, que teve maior demanda com a Reforma da Previdência e a pandemia da Covid-19
Fonte: INSS e STF.
Um ano de espera para se aposentar
Especialistas lamentam o acordo, pois acreditam que será ainda mais difícil para o segurado conseguir receber o benefício.
“Dificilmente o INSS cumpre os 45 dias. Hoje, já é comum que as pessoas esperem mais de 90 dias para saber se o pedido foi deferido ou não”, relatou Jânio Araújo, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas no Estado (Sindinapi-ES).
“Quanto maior a espera, pior, porque quem procura o INSS são pessoas que estão precisando do benefício, que não têm uma fonte de renda ou reserva financeira para se manter”, lembrou a advogada previdenciarista Aline Simonelli.
“O INSS poderia ter um sistema de deferimento automático, de forma eletrônica, para casos menos complexos, usando as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis)”, sugeriu Aline.
A espera pelo benefício pode chegar a um ano. É o caso do capixaba Wilson Gonçalves, que trabalhou até 2012 em uma empresa produtora de sanitários. “Eu trabalhei em sistema de insalubridade por mais de 20 anos e, por isso, saí da empresa”, disse ele.
“Desde então, tento receber minha aposentadoria, e me sustento com a ajuda da minha esposa e filho. Há quase um ano dei entrada no último processo, com a ajuda de um advogado”, afirmou Gonçalves. O processo foi protocolado em 16 de dezembro de 2019.