Duas pessoas que testemunhavam a favor de uma empresa de logística na Justiça do Trabalho em Campo Largo, no Paraná, foram presas na última terça-feira (8). Motivo: elas mentiram no depoimento durante um processo trabalhista. O juiz responsável pelo caso decretou a prisão de ambas em flagrante por mentirem em seus depoimentos.
Um caminhoneiro acusou a empresa de exigir viagens superiores a 12 horas por dias e fazer parte do pagamento por fora, através de comissões que vinha sendo reduzidas.
Durante a audiência, as testemunhas afirmaram que as comissões não existiam. Entretanto, um áudio apresentado pelo funcionário mostrou uma conversa em que os pagamentos eram acertados com os trabalhadores. As informações desencontradas levaram o juiz à decisão de prender em flagrente por suposto falso testemunho.
Mentir perante a Justiça é um ato grave e tem punições que vão de multas a prisão, mas elas variam e há condições para que as condenações se concretizem.
No Brasil, a exigência de dizer “a verdade e somente a verdade” é feita apenas às testemuhas. O falso testemunho, ou perjúrio, está previsto no Código Penal e é considerado um crime contra a Justiça.
As mesmas regras valem ainda para peritos, contadores, tradutores e intérpretes que também estejam envolvidos no processo.