- Vitória, ES 27°C

Vitória 27°C

Anúncio
Economia

Tire suas dúvidas sobre a nova chance de receber até R$ 1.200

Quem pode fazer um novo pedido do auxílio emergencial? O novo pedido é uma opção para quem fez a solicitação para receber o benefício e não teve a ...

Aplicativo da Caixa: cobrança maior ao longo do contrato por causa do adiamento de três meses no pagamento da prestação da casa própria

Última atualização

Quem pode fazer um novo pedido do auxílio emergencial?

  • O novo pedido é uma opção para quem fez a solicitação para receber o benefício e não teve a aprovação do cadastro ou cujo resultado foi de dados inconclusivos.
  • A solicitação pode ser feita por meio do aplicativo “Caixa | Auxílio Emergencial” ou pelo site do benefício, auxilio.caixa.gov.br.
  • No Estado, 272 mil pessoas estão classificadas como “inconclusivos”, ou seja, precisam de complementação nos cadastros. E outras 508 mil tiveram o benefício negado a partir da análise dos dados.

Auxílio não aprovado

  • Pessoas que tiveram o auxílio negado foram avaliadas pelo Dataprev de modo que não se encaixam em todos os requisitos determinados pelo governo federal para receber o benefício de até R$ 1.200.
  • Entretanto, quem acredita que a análise está errada e que tem direito a receber o auxílio, pode tentar novamente e fazer uma nova solicitação de cadastramento através do aplicativo ou do site do benefício, disponibilizados pela Caixa Econômica.
  • Também é possível contestar a análise do primeiro pedido, feita pela DataPrev, por meio do aplicativo ou do site.

Dados inconclusivos

  • Nestes casos, os dados informados pelos solicitantes não foram suficientes para poder determinar se o benefício pode ser ou não aprovado.
  • A indicação é para fazer um novo cadastro para receber o auxílio emergencial, prestando atenção nas informações preenchidas em cada campo e fazendo a revisão dos dados antes de enviar para análise.
  • Os motivos que levam ao resultado de “dados inconclusivos”, segundo o Dataprev, podem ser os seguintes:
    • “Você marcou que era chefe da família, mas não informou nenhum membro de sua família.”
    • “Você não possui informação de sexo masculino ou feminino nas bases de dados do governo federal.”
    • “Você informou alguma pessoa da sua família com informação incorreta de CPF e data de nascimento.”
    • “Houve divergência entre os membros da família que você e outra pessoa de sua família informaram.”
    • “Você informou alguma pessoa da sua família que possui indicativo de óbito em alguma base do governo federal”.

Cartão do Bolsa Família: ajuda também é paga para os beneficiários do programa do governo federal (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado — 13/12/2018)Cadastro Único

  • Os trabalhadores inscritos no Cadastro Único e que atendem aos critérios do Auxílio Emergencial devem ter seus benefícios pagos automaticamente.
  • Caso o trabalhador não tenha recebido e acredite que se enquadra nos critérios, ele pode verificar o resultado da análise fazendo o cadastro pelo aplicativo ou pelo site do auxílio emergencial.
  • Se o primeiro pedido for negado, é possível fazer uma nova tentativa também pelo site ou pelo app.

Quem tem direito ao auxílio?

  • Para solicitar o auxílio é necessário não ter um emprego formal – ou seja, com registro em carteira de trabalho. Ele é voltado para trabalhadores informais, desempregados e aqueles que são MEI (Microempreendedor Individual).
  • Trabalhadores autônomos que contribuem para o INSS de forma individual ou opcional, e trabalhadores intermitentes (que prestam serviços por hora, dia ou meses para mais de um empregador) também podem requisitar o benefício, caso se encaixem nos pré-requisitos:
  • Ter mais de 18 anos de idade.
  • Ter renda mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.135) por família ou de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa da família.
  • Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2018.
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família – como aposentadoria, benefício de prestação continuada e seguro-desemprego, por exemplo.

Limite

  • O auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da família; ou seja: por núcleo familiar, o auxílio será limitado a R$ 1.200.
  • Existe uma exceção: mulheres que sejam mães e chefes de família poderão receber, individualmente, dois benefícios.
  • A duração do auxílio é, inicialmente, de três meses, mas pode ser prolongada.
  • Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber.
  • Na renda familiar, são considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
  • Quem recebe o Bolsa Família teve a migração para o auxílio emergencial de forma automática, se o novo benefício foi mais vantajoso do que o programa de transferência de renda.
  • A ampliação do benefício a outras categorias de profissionais, a mães adolescentes, pais solteiros, entre outros, que foi aprovada no Congresso Nacional, ainda depende de sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro para passar a valer.

O CPF precisa estar regular (Foto: Arquivo/AT)CPF

  • É preciso que todos os membros da família tenham CPF ativo e regular para receber o benefício. Caso alguém da família precise solicitar um CPF, a inscrição é gratuita e pode ser feita pelo e-mail [email protected].
  • Identificação: para maiores de 16 anos, é preciso enviar o RG atualizado, ou o RG desatualizado com a certidão de casamento ou nascimento. Para menores de 16 anos, é preciso anexar o RG ou certidão de nascimento do menor, além do RG do responsável.
  • Quando for o caso, o tutor ou guardião judicial precisa anexar o termo de tutela ou guarda.
  • Também são aceitos carteira de trabalho, passaporte ou qualquer outro documento oficial em que constem naturalidade, filiação e data de nascimento. O título de eleitor é opcional.
  • É preciso enviar ainda comprovante de endereço e uma foto de rosto (selfie) do novo inscrito ou do responsável.
  • Na foto, a pessoa deve aparecer segurando o documento de identidade aberto (frente e verso). A imagem tem que registrar a foto e o número do documento, de forma legível.

Tire suas dúvidas


1 – Não consigo me cadastrar no programa. O que faço?

  • A Caixa recomenda que os trabalhadores evitem o máximo possível a ida a agências por causa da pandemia do novo coronavírus.
  • O banco diz que as ferramentas digitais para fazer o cadastro, como o site e o aplicativo, além da central telefônica 111, com ligação gratuita, foram disponibilizadas para evitar que haja aglomerações.
  • Para as pessoas que tenham dificuldade para acessar as ferramentas disponíveis, o banco recomenda que peçam ajuda a familiares e conhecidos.

2 – Donas de casa podem solicitar o auxílio? O que pode ocasionar a recusa do pedido, ser dependente do marido na declaração do Imposto de Renda?

  • Sim. As pessoas que contribuam para o INSS como “do lar” ou dona de casa, podem ter direito ao auxílio emergencial, desde que sejam cumpridos os requisitos do programa, como a renda familiar.

3 – As pessoas têm se perguntado o porquê de tanta gente ir para a fila. Não é tudo pelo celular? Resolve algo ir para a fila?

  • A Caixa respondeu que “a prioridade ainda é manter o atendimento digital, por meio do cadastramento por app e site e a movimentação do benefício pelo CAIXA Tem. Desta forma, o banco reforça o pedido para que a população só se dirija às agências e casas lotéricas em último caso.”

Calendário para saque em dinheiro

  • Quem já recebeu a primeira parcela do auxílio emergencial na poupança digital da Caixa pode sacar o valor em dinheiro nas agências do banco e lotéricas, de acordo com o mês de nascimento.
  • Antes de ir ao banco ou lotéricas, é preciso gerar um código pelo aplicativo Caixa Tem, válido por duas horas. Se o saque não for feito nesse tempo, é preciso gerar um novo código.
    • Hoje: saques liberados para nascidos entre julho e agosto.
    • Segunda-feira (dia 4): para nascidos entre setembro e outubro.
    • Terça-feira (dia 5): para nascidos entre novembro e dezembro.

Passo a passo para solicitar o saque no aplicativo


  1. Baixe ou atualize o aplicativo Caixa Tem na loja de aplicativos do seu celular.
  2. Depois de atualizar, acesse o aplicativo e selecione a opção “Saque sem cartão”.
  3. Aperte a tecla “Entrar” e, em seguida, escolha a opção “Saque Auxílio Emergencial”.
  4. A seguir, clique em “Gerar código para Saque”.
  5. Digite a sua senha de acesso ao aplicativo Caixa Tem.
  6. Após colocar a senha, um código será gerado. Ele tem validade de duas horas – então, faça o procedimento quando for realizar o saque.
  7. Anote o código gerado no aplicativo e vá até um caixa eletrônico ou à lotérica mais próxima.
  8. Se você optar pelo caixa eletrônico, digite o código no campo específico. Se optar pela lotérica, é só informar o código ao atendente.

Fontes: Caixa Econômica , Receita Federal, Dataprev e pesquisa A Tribuna.

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.