Quem pode fazer um novo pedido do auxílio emergencial?
- O novo pedido é uma opção para quem fez a solicitação para receber o benefício e não teve a aprovação do cadastro ou cujo resultado foi de dados inconclusivos.
- A solicitação pode ser feita por meio do aplicativo “Caixa | Auxílio Emergencial” ou pelo site do benefício, auxilio.caixa.gov.br.
- No Estado, 272 mil pessoas estão classificadas como “inconclusivos”, ou seja, precisam de complementação nos cadastros. E outras 508 mil tiveram o benefício negado a partir da análise dos dados.
Auxílio não aprovado
- Pessoas que tiveram o auxílio negado foram avaliadas pelo Dataprev de modo que não se encaixam em todos os requisitos determinados pelo governo federal para receber o benefício de até R$ 1.200.
- Entretanto, quem acredita que a análise está errada e que tem direito a receber o auxílio, pode tentar novamente e fazer uma nova solicitação de cadastramento através do aplicativo ou do site do benefício, disponibilizados pela Caixa Econômica.
- Também é possível contestar a análise do primeiro pedido, feita pela DataPrev, por meio do aplicativo ou do site.
Dados inconclusivos
- Nestes casos, os dados informados pelos solicitantes não foram suficientes para poder determinar se o benefício pode ser ou não aprovado.
- A indicação é para fazer um novo cadastro para receber o auxílio emergencial, prestando atenção nas informações preenchidas em cada campo e fazendo a revisão dos dados antes de enviar para análise.
- Os motivos que levam ao resultado de “dados inconclusivos”, segundo o Dataprev, podem ser os seguintes:
- “Você marcou que era chefe da família, mas não informou nenhum membro de sua família.”
- “Você não possui informação de sexo masculino ou feminino nas bases de dados do governo federal.”
- “Você informou alguma pessoa da sua família com informação incorreta de CPF e data de nascimento.”
- “Houve divergência entre os membros da família que você e outra pessoa de sua família informaram.”
- “Você informou alguma pessoa da sua família que possui indicativo de óbito em alguma base do governo federal”.

- Os trabalhadores inscritos no Cadastro Único e que atendem aos critérios do Auxílio Emergencial devem ter seus benefícios pagos automaticamente.
- Caso o trabalhador não tenha recebido e acredite que se enquadra nos critérios, ele pode verificar o resultado da análise fazendo o cadastro pelo aplicativo ou pelo site do auxílio emergencial.
- Se o primeiro pedido for negado, é possível fazer uma nova tentativa também pelo site ou pelo app.
Quem tem direito ao auxílio?
- Para solicitar o auxílio é necessário não ter um emprego formal – ou seja, com registro em carteira de trabalho. Ele é voltado para trabalhadores informais, desempregados e aqueles que são MEI (Microempreendedor Individual).
- Trabalhadores autônomos que contribuem para o INSS de forma individual ou opcional, e trabalhadores intermitentes (que prestam serviços por hora, dia ou meses para mais de um empregador) também podem requisitar o benefício, caso se encaixem nos pré-requisitos:
- Ter mais de 18 anos de idade.
- Ter renda mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.135) por família ou de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa da família.
- Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2018.
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família – como aposentadoria, benefício de prestação continuada e seguro-desemprego, por exemplo.
Limite
- O auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da família; ou seja: por núcleo familiar, o auxílio será limitado a R$ 1.200.
- Existe uma exceção: mulheres que sejam mães e chefes de família poderão receber, individualmente, dois benefícios.
- A duração do auxílio é, inicialmente, de três meses, mas pode ser prolongada.
- Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber.
- Na renda familiar, são considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
- Quem recebe o Bolsa Família teve a migração para o auxílio emergencial de forma automática, se o novo benefício foi mais vantajoso do que o programa de transferência de renda.
- A ampliação do benefício a outras categorias de profissionais, a mães adolescentes, pais solteiros, entre outros, que foi aprovada no Congresso Nacional, ainda depende de sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro para passar a valer.

- É preciso que todos os membros da família tenham CPF ativo e regular para receber o benefício. Caso alguém da família precise solicitar um CPF, a inscrição é gratuita e pode ser feita pelo e-mail [email protected].
- Identificação: para maiores de 16 anos, é preciso enviar o RG atualizado, ou o RG desatualizado com a certidão de casamento ou nascimento. Para menores de 16 anos, é preciso anexar o RG ou certidão de nascimento do menor, além do RG do responsável.
- Quando for o caso, o tutor ou guardião judicial precisa anexar o termo de tutela ou guarda.
- Também são aceitos carteira de trabalho, passaporte ou qualquer outro documento oficial em que constem naturalidade, filiação e data de nascimento. O título de eleitor é opcional.
- É preciso enviar ainda comprovante de endereço e uma foto de rosto (selfie) do novo inscrito ou do responsável.
- Na foto, a pessoa deve aparecer segurando o documento de identidade aberto (frente e verso). A imagem tem que registrar a foto e o número do documento, de forma legível.
Tire suas dúvidas
1 – Não consigo me cadastrar no programa. O que faço?
- A Caixa recomenda que os trabalhadores evitem o máximo possível a ida a agências por causa da pandemia do novo coronavírus.
- O banco diz que as ferramentas digitais para fazer o cadastro, como o site e o aplicativo, além da central telefônica 111, com ligação gratuita, foram disponibilizadas para evitar que haja aglomerações.
- Para as pessoas que tenham dificuldade para acessar as ferramentas disponíveis, o banco recomenda que peçam ajuda a familiares e conhecidos.
2 – Donas de casa podem solicitar o auxílio? O que pode ocasionar a recusa do pedido, ser dependente do marido na declaração do Imposto de Renda?
- Sim. As pessoas que contribuam para o INSS como “do lar” ou dona de casa, podem ter direito ao auxílio emergencial, desde que sejam cumpridos os requisitos do programa, como a renda familiar.
3 – As pessoas têm se perguntado o porquê de tanta gente ir para a fila. Não é tudo pelo celular? Resolve algo ir para a fila?
- A Caixa respondeu que “a prioridade ainda é manter o atendimento digital, por meio do cadastramento por app e site e a movimentação do benefício pelo CAIXA Tem. Desta forma, o banco reforça o pedido para que a população só se dirija às agências e casas lotéricas em último caso.”
Calendário para saque em dinheiro
- Quem já recebeu a primeira parcela do auxílio emergencial na poupança digital da Caixa pode sacar o valor em dinheiro nas agências do banco e lotéricas, de acordo com o mês de nascimento.
- Antes de ir ao banco ou lotéricas, é preciso gerar um código pelo aplicativo Caixa Tem, válido por duas horas. Se o saque não for feito nesse tempo, é preciso gerar um novo código.
- Hoje: saques liberados para nascidos entre julho e agosto.
- Segunda-feira (dia 4): para nascidos entre setembro e outubro.
- Terça-feira (dia 5): para nascidos entre novembro e dezembro.
Passo a passo para solicitar o saque no aplicativo
- Baixe ou atualize o aplicativo Caixa Tem na loja de aplicativos do seu celular.
- Depois de atualizar, acesse o aplicativo e selecione a opção “Saque sem cartão”.
- Aperte a tecla “Entrar” e, em seguida, escolha a opção “Saque Auxílio Emergencial”.
- A seguir, clique em “Gerar código para Saque”.
- Digite a sua senha de acesso ao aplicativo Caixa Tem.
- Após colocar a senha, um código será gerado. Ele tem validade de duas horas – então, faça o procedimento quando for realizar o saque.
- Anote o código gerado no aplicativo e vá até um caixa eletrônico ou à lotérica mais próxima.
- Se você optar pelo caixa eletrônico, digite o código no campo específico. Se optar pela lotérica, é só informar o código ao atendente.
Fontes: Caixa Econômica , Receita Federal, Dataprev e pesquisa A Tribuna.