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TERRENOS DE MARINHA

Tire suas dúvidas sobre o fim das taxas de marinha

Após ser aprovada na Câmara, PEC acaba com cobranças nessas áreas, mas ainda causa questionamentos entre donos de imóveis

Ecconomia Bairrto que mais valorizaro em Vitoria foto geral Praia do Canto foto antonio Moreira Praia do Canto - Vitória, ES

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A proposta que prevê a eliminação das taxas para os proprietários de terrenos em áreas de marinha, aprovada pela Câmara, foi bem recebida por quem quer conquistar o domínio pleno do seu imóvel. Porém, o texto-base aprovado tem gerado diversas dúvidas sobre como será esse novo processo.

Uma delas é sobre a obrigatoriedade da compra do domínio do imóvel junto à União. Especialistas esclarecem que quem deseja se livrar dos encargos extras terá que pagar. Porém, o pagamento não deverá ser obrigatório.

“O texto diz que a União adotará as providências para efetivar as transferências em até dois anos. É como se a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) determinasse que os foreiros ou ocupantes, que têm intenção, teriam que efetuar a compra dentro desses dois anos. Mas somente os que tiverem interesse”, afirmou a advogada Laira Altoé, que atua no ramo imobiliário.

De acordo com Aurélio Capua Dallapicula, membro do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci) e representante em assuntos de Terrenos de Marinha, o Brasil tem em torno de 750 mil imóveis em áreas de marinha, e o Espírito Santo, cerca de 50 mil.

“Há dois tipos de regime: ocupação e aforamento. Os donos de imóveis aforados têm 83% de posse, e a União detém 17%. O valor possuído pelo governo federal é calculado somente em cima do valor do terreno, sem benfeitorias, então é um valor acessível”, frisou. 

Segundo Aurélio, provavelmente os dois anos para dar início ao processo junto ao governo federal vão seguir um parcelamento.

“Os interessados devem ter direito a parcelamento em até 150, 200 vezes. O dono do imóvel provavelmente vai pagar o equivalente ao que ele já paga por ano à Secretaria Patrimonial da União (SPU) por taxa de ocupação, e os últimos cinco anos que ele já pagou serão abatidos dessa conta”.

O especialista ressaltou ainda que o imóvel deixa de ser de domínio útil e passa a ser de escritura pública, com domínio pleno. “Esse domínio pleno valoriza e desburocratiza o imóvel, gera desenvolvimento para o mercado, para a economia e para o País”, completou.  

O dono do imóvel aforado vai pagar 17%, e o do ocupado vai ter que pagar 100% do valor do terreno, segundo a avaliação da SPU.

Proposta vai ao Senado e novos pontos devem entrar no texto

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi encaminhada ao Senado. A expectativa é de aprovação no Congresso, após a avaliação de alguns pontos que precisam ser aprimorados.

“A União terá dois anos para vender o domínio, mas o texto não fala como isso será. Provavelmente, no Senado, haverá uma interferência para regulamentar essas questões”, apontou o conselheiro do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci), Aurelio Capua Dallapicula.

Outro ponto é que, a partir da promulgação da PEC, fica vedada a cobrança da taxa por parte da União. Segundo Gilmar Custódio, vice-presidente jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado (Ademi-ES), o texto deve ser melhorado.

“Qual a relação jurídica daí para frente? Penso que o texto está muito singelo para um assunto que é complicado”.

A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) acredita na aprovação do projeto. “O clima é favorável. O domínio pleno e o fim das taxas de marinha trarão segurança jurídica do dono sobre a propriedade”.


TIRE SUAS DÚVIDAS

O que diz a PEC?

– A Câmara aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e, mediante pagamento, aos ocupantes particulares.

A proposta vai virar lei?

– A PEC 39/11 ainda será enviada ao Senado. Se aprovada, vai para sanção presidencial. 

Algum terreno de marinha vai ficar com a União?

– Segundo o substitutivo aprovado, a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.

Afinal, o que são terrenos de marinha?

– A ideia de terreno de marinha teve origem no Brasil Colonial em razão da necessidade existente à época de proteção do território de invasões estrangeiras. Assim, foi reservada à Coroa portuguesa a propriedade de terrenos situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés.

– A legislação atual situa o terreno de marinha na faixa de 33 metros a partir da linha do preamar-médio (maré-cheia) de 1831. Essa data se refere ao primeiro ano, já no Império, em que os foros e laudêmios foram incluídos no orçamento federal.

Quais os tipos de terrenos?

– No regime de aforamento, o particular (foreiro) recebe o domínio útil da propriedade de forma vitalícia, pagando à União o foro anual equivalente a 0,6% do valor do imóvel.

– O regime de ocupação,  por sua vez, é bem mais precário e trata o particular como mero posseiro da área, que pode ser requisitada pela União a qualquer momento. Nesse caso, a contribuição anual paga é a “taxa de ocupação“, que varia de 2% a 5% do valor do terreno, a depender da data de sua constituição.

– Já o laudêmio é uma taxa de 5% sobre o valor da venda cobrada na transação de transferência de domínio.

Como adquirir os terrenos?

– Para adquirirem a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto ao órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizado pela taxa Selic.

– No caso de ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há, pelo menos, cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal de boa-fé.

– O governo federal terá dois anos para efetivar as transferências. De acordo com o governo, existem cerca de 500 mil imóveis no País classificados como terrenos de marinha, dos quais em torno de 271 mil aparecem registrados em nome de responsáveis únicos (pessoas físicas e jurídicas). Adicionalmente, a União poderá ceder as áreas.

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