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Economia

Tire suas dúvidas sobre o pagamento do 13º salário

Valor médio no País é de R$ 3.057, pago a 87,7 milhões de pessoas. A primeira parcela precisa ser paga até o dia 30

Dinheiro na mão: quem entrou em licença-maternidade também tem direito a receber o benefício integral
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Redação Jornal A Tribuna

Reportagens produzidas pela equipe de jornalistas da Rede Tribuna, publicadas no jornal A Tribuna.

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Os trabalhadores têm até o dia 30 para receber a primeira parcela do 13° salário, conforme a lei criada em 1962.

Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela mais expressiva do benefício.

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Também conhecido como gratificação natalina, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.

Todo empregado que exerceu alguma função ao longo do ano com carteira assinada (CLT).

Aposentados, pensionistas e pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão também recebem a gratificação.

Se uma pessoa trabalhou em uma empresa seis meses, por exemplo, e depois foi demitida, recebe o 13° salário proporcional juntamente com as verbas rescisórias do fim do contrato.

O pagamento é realizado pelo empregador, conforme determina a Lei 4.090/1962.

Pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem o 13º salário. Porém, empregados dispensados por justa causa e segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o valor extra.

O trabalhador poderá receber o 13° salário em uma única integral ou em duas parcelas iguais, sendo o segundo caso mais comum.

O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser feito entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Essa parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor a que terá direito o trabalhador.

A outra metade deverá ser paga, no máximo, até 20 de dezembro. Se o 13° salário for feito em parcela única, deve ser pago até o dia 30 de novembro.

O empregado pode solicitar o pagamento da primeira parcela antecipado, juntamente com as férias.

Mas isso só é possível se ele solicitar essa antecipação até o fim do mês de janeiro do respectivo ano. Se o funcionário que quiser fazer isso no ano que vem deverá fazer solicitar a antecipação até o fim de janeiro de 2023.

TIRE SUAS DÚVIDAS

> Cálculos

– O valor do 13º integral só é pago a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

– Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. No caso em que o colaborador tenha recebido um aumento durante o ano, o valor do 13º será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento, afirma a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.

– “Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º, bem como a quantidade de faltas não justificadas”, explica o contador Cristiano Lobato, sócio da CEV Contadores.

> Descontos

– As faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º. Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem.

– O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º. Os descontos ocorrem na 2ª parcela sobre o valor integral do benefício.

– Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela. A tributação do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

> Cálculo em casos especiais 

– No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês.

– O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

– Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional.

– Trabalhador temporário tem direito ao 13º proporcional.

– Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

> E se a empresa não pagar?

– Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

– Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento da fiscalização, o que provocará uma multa.

Fonte: G1.




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