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Economia

Tire suas dúvidas sobre o Saque-Aniversário do FGTS

O trabalhador já pode optar pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), modalidade criada pela Medida Provisória n° ...

Última atualização

Opção já pode ser feita pelo trabalhador (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O trabalhador já pode optar pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), modalidade criada pela Medida Provisória n° 889/2019, editada pelo Governo Federal. Essa forma de saque começou a valer nesta terça-feira (1) e os pagamentos serão feitos com base em um calendário (veja mais abaixo).

Essa modalidade é diferente do Saque-Imediato de até R$ 500 de contas inativas ou ativas do Fundo de Garantia, que foi autorizada pela Governo no mês de semtebro deste ano.

Confira algumas das principais dúvidas e respostas sobre essa modalidade de saque:

O que é o Saque-Aniversário?

É uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

Como faço para optar pelo Saque-Aniversário?

O trabalhador interessado nessa modalidade de saque pode se cadastrar no aplicativo do FGTS ou no próprio site da Caixa Econômica e seguir os procedimentos indicados ao realizar o cadastro.

Se não tenho acesso a internet, como faço para optar?

Quem não tem acesso a internet ou não conseguir realizá-lo de forma virtual, pode se dirigir até uma agência da caixa para realizar o cadastro. Outra forma é pelo canal de atendimento no telefone 0800 726 0207.

E se eu optar pelo Saque-Rescisão?

Se o trabalhador optar por permanecer na sistemática atual, nada muda: as regras atuais continuam válidas e ele continuará a sacar o saldo da conta vinculada de acordo com as modalidades previstas na Lei, exceto o Saque-Aniversário.

Qual o valor que poderei sacar no saque aniversário?

Sobre o somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela adicional, quando for o caso, conforme a tabela abaixo:

 (Foto: Reprodução/Caixa)

Veja o exemplo abaixo, que ilustra a situação de 3 trabalhadores diferentes, cada um deles com 3 contas vinculadas de FGTS:

 (Foto: Reprodução Caixa )

E quanto será o valor a ser liberado no Saque Aniversário:

 (Foto: Reprodução Caixa)

Quando começa a ser liberado o Saque-Aniversário?

Os trabalhadores que optarem pela nova sistemática sacarão conforme cronograma presente na Medida Provisória.

​O trabalhador poderá sacar o FGTS na modalidade Saque-Aniversário todo ano?

Sim. O trabalhador que fez a opção poderá sacar anualmente parte do saldo de sua conta vinculada no FGTS, no mês do seu aniversário e até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de seu aniversário, por exemplo:

​Mês do Aniversário – Data do Saque

​Janeiro e Fevereiro – Abril a Junho/2020

​Março e Abril – ​Maio a Junho/2020

​Maio e Junho – ​Junho a Agosto/2020

​Julho – Julho a Setembro/2020

​Agosto – ​Agosto a Outubro/2020

​Setembro – ​Setembro a Novembro/2020

​Outubro – ​Outubro a Dezembro/2020

​Novembro – ​Novembro/2020 a Janeiro/2021

​Dezembro – ​Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

Qual o valor que o trabalhador poderá sacar no Saque-Aniversário?

Será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela adicional, sobre o somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador.

Segue exemplo abaixo, que ilustra a situação de 3 trabalhadores diferentes, cada um deles com 3 contas vinculadas de FGTS:

 (Foto: Reprodução Caixa)

Caso o trabalhador possua mais de uma conta de FGTS, poderá optar por modalidades de saque distintas em cada uma delas?

Não. O trabalhador estará sujeito a somente uma das sistemáticas de saque: Saque-Rescisão ou Saque-Aniversário. Uma vez escolhida, todas as contas do trabalhador estarão sujeitas à mesma sistemática.

A adesão à modalidade Saque-Aniversário é obrigatória?

A opção pelo Saque-Aniversário não é obrigatória. O trabalhador que desejar participar da sistemática do saque aniversário deve fazer a opção.

Se o trabalhador optar pelo Saque-Aniversário, ainda poderá usar o dinheiro do FGTS para financiar a casa própria?

Sim. A utilização do saldo do FGTS para utilização em moradia própria não foi alterada pela MP 889/19.

Caso o trabalhador opte pelo Saque-Aniversário, poderá sacar pelas demais modalidades de saque do FGTS?

Caso o trabalhador faça a opção pelo Saque-Aniversário, poderá sacar pelas modalidades previstas para o FGTS, a exemplo de saque para aquisição de moradia própria, aposentadoria e outros, exceto nas seguintes hipóteses: – despedida sem justa causa: O trabalhador sacará apenas o valor da multa rescisória; – rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador; – extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; – suspensão total do trabalho avulso.

Caso o trabalhador opte pela sistemática do Saque-Aniversário e for demitido sem justa causa, terá direito à multa rescisória de 40%?

Sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao depósito do valor da multa rescisória do FGTS e poderá sacar tais valores ao ser demitido, mesmo que opte pela sistemática do saque aniversário. Os demais valores não sacados por motivo de rescisão do contrato poderão ser sacados, em parcela, anualmente pelo trabalhador.

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