- Vitória, ES 30°C

Vitória 30°C

Anúncio
Economia

Tire suas dúvidas sobre o saque do FGTS

Nesta segunda-feira (29), 100 mil trabalhadores nascidos em janeiro serão os primeiros beneficiados com o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo ...

Saque do dinheiro do FGTS em espécie só será permitido a partir do dia 25.

Última atualização

Saque do dinheiro do FGTS (Foto: Leone Iglesias/AT)

Nesta segunda-feira (29), 100 mil trabalhadores nascidos em janeiro serão os primeiros beneficiados com o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Espírito Santo.

De acordo com a Caixa, esta primeira etapa, um total de R$ 3,1 bilhões serão depositados em contas digitais criadas para receber o benefício em todo o País.

Tira-dúvidas sobre o saque emergencial do fgts

1 Todo mundo tem direito ao saque emergencial do FGTS?

  • Tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas. O saque tem valor de até R$ 1.045 por trabalhador.
  • Essa medida emergencial foi autorizada pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020.

2 Como consultar o saldo do FGTS?

  • Para ter direito à nova liberação do FGTS emergencial, é preciso ter saldo. Para conferir o saldo atual, basta acessar o site fgts.caixa.gov.br e se cadastrar usando número do NIS/PIS/PASEP, CPF e senha.
  • Outra opção já disponível é o telefone 111, em que será preciso escolher a opção 2 e informar CPF, dia e mês de nascimento.
  • Além do saldo, também será possível conferir o valor que estará disponível e a data em que a Caixa fará o depósito.

3 Meu saldo é menor ou maior que R$ 1.045. Poderei sacar?

  • O valor liberado será de até R$ 1.045 para todos os trabalhadores, limitado ao saldo total das contas.
  • Assim, quem tem saldo inferior, poderá sacar todo o dinheiro depositado no Fundo. Já quem tem saldo superior receberá R$ 1.045, independente do total.

4 Como e quando vou receber o FGTS emergencial?

  • O depósito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início hoje e será realizado em poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores, conforme calendário publicado na tabela ao lado.

5 O dinheiro vai ser depositado automaticamente na conta digital?

  • Sim. Mas o trabalhador pode informar à Caixa que não quer fazer o saque emergencial. Para isso, deve acessar o site do FGTS ou usar o aplicativo do FGTS para celular. No sistema, deve informar o CPF ou NIS; a senha (ou cadastrar uma, caso não tenha); e depois de visualizar o valor disponível, clicar no botão “Não quero receber”.
  • Segundo a Caixa, se a poupança digital não sofrer movimentação até o dia 30 de novembro deste ano, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo app FGTS até 31 de dezembro.

6 E se eu tiver mais de uma conta do FGTS? Poderei sacar mais?

  • Não. O valor total é de R$ 1.045.

7 De qual conta do FGTS sairá o dinheiro?

  • Se o trabalhador tiver mais de uma conta, o dinheiro será retirado primeiro das contas inativas (dos contratos de trabalho encerrados), com início por aquelas que tiverem o menor saldo.
  • Depois, o dinheiro poderá ser retirado de contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo.

8 Preciso abrir uma conta para receber o FGTS emergencial?

  • Não. O pagamento do saque emergencial do FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
  • A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

9 Como acessar a poupança social digital?

  • Todos os trabalhadores vão receber um depósito em poupanças sociais digitais abertas pelo banco. Essa poupança pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem (Android ou iOS).
  • É só acessar a Google Play Store ou a Apple Store e baixar o app Caixa Tem. O acesso é feito com o seu CPF e uma senha numérica de 6 dígitos que você cria na hora.

10 Se eu já tiver uma conta poupança na Caixa, o dinheiro será depositado lá?

  • Até então, não. O pagamento do Saque Emergencial do FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em poupança social digital.

11 O que posso fazer com o FGTS enquanto o saque não é liberado?

  • O saque do dinheiro será liberado entre 25 de julho e 14 de novembro, quando o trabalhador poderá sacar o saldo ou transferi-lo para outra conta. Antes disso, depósitos serão feitos a partir de hoje até o dia 21 de setembro na poupança social digital. Nesse período, o trabalhador poderá usar o dinheiro para fazer pagamentos de boletos e compras online.

12 Será possível fazer compras em estabelecimentos físicos?

  • Em alguns casos, será possível utilizar o aplicativo Caixa Tem para pagar maquininhas de cartão ou mesmo fazer compras por meio de cartão de débito virtual, que já é aceito por muitos estabelecimentos.

13 O dinheiro pode ser descontado pelo banco para quitar algum débito?

  • Até então, o dinheiro será depositado em conta poupança social digital, criada para esta finalidade, e não em conta de banco informada pelo trabalhador. Portanto, não haverá débitos.

14 Se a empresa não tiver depositado o valor do FGTS, o que o trabalhador deve fazer?

  • O trabalhador deve comunicar a situação aos órgãos responsáveis. Se o vínculo com a empresa estiver inativo, isto é, se o trabalhador já saiu da empresa, deve procurar a Justiça do Trabalho. Se o vínculo estiver ativo, ou seja, se este é o emprego atual, o trabalhador deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho. A denúncia pode ser feita, inclusive, por meio do WhatsApp (27) 3211-5204.

15 Eu sou obrigado a sacar o FGTS emergencial?

  • Não. Se a poupança social digital não sofrer movimentação até o dia 30 de novembro, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.

16 O saque emergencial vai interferir no saque-aniversário?

  • O saque-emergencial não interfere no saque aniversário. O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para receber o benefício, é necessário optar pela modalidade.
  • Já o novo saque de até R$ 1.045 estará disponível para todos os trabalhadores com saldos de FGTS, sem a necessidade de adesão.

17 Se eu sacar o FGTS emergencial e for demitido, conseguirei sacar novamente?

  • Sim. O uso do saque emergencial não prejudica o direito de receber o Fundo de Garantia, se for demitido sem justa causa. Não há mudança nisso.
  • Só fica impedido de retirar todo o dinheiro do FGTS na demissão quem opta pelo saque-aniversário. Quem não fizer essa adesão, permanecerá na regra do saque-rescisão.

18 Se eu fizer o saque do FGTS emergencial, vou poder usar o restante do saldo para financiar a casa própria?

  • Sim. O restante do saldo da sua conta do FGTS continua podendo ser utilizado para pagamento da casa própria.

19 Quem não retirou os recursos liberados no ano passado de R$ 500 ou R$ 998 por conta pode acumular aquele direito com os valores desse novo saque?

  • Não. O saque imediato, liberado em 2019, e o saque emergencial do FGTS, autorizado em abril deste ano, não têm relação.

20 Como obter mais informações?

  • Por meio do site do FGTS/Caixa (www.fgts.caixa.gov.br); por meio do Disque 111, opção 2; e por meio do App FGTS (a partir de amanhã).

Fonte: Caixa Econômica Federal, Ministério da Economia, superintendente Regional do Trabalho Alcimar Candeias e pesquisa AT.

 (Foto: Reprodução/ Jornal A Tribuna)

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.