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Economia

Trabalhadora será indenizada por ficar isolada em “sala de vidro” no ES

Assistente administrativa afirma que foi punida após denunciar o comportamento inadequado de um superior

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Andressa Antunes

Jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo, atua como repórter multimídia no jornal A Tribuna e portal Tribuna Online. Possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, gestão estratégica de redes sociais, cobertura de eventos e produção de videocasts.

Última atualização

Uma assistente administrativa será indenizada por danos morais após ser isolada em uma “sala de vidro” na siderúrgica em que trabalhava no Espírito Santo. Segundo informações do 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que condenou a empresa, a medida foi tomada após a empregada denunciar o comportamento inadequado de um superior.

“A empregada foi isolada em uma sala envidraçada e tinha as atividades vigiadas constantemente. Para o colegiado, a medida teve caráter de retaliação e configurou assédio moral”, informou o órgão.

Na ação trabalhista, a assistente narrou ter sofrido perseguições e cobranças fora do horário de expediente por parte do coordenador da sua área. Após relatar o comportamento, foi transferida para uma sala isolada, de paredes de vidro, onde trabalhava sozinha e sob vigilância constante. Segundo ela, a mudança foi uma punição e causou abalo emocional.

No processo, a trabalhadora solicitou uma indenização por assédio moral e a reversão do pedido de demissão em rescisão indireta — com pagamento de verbas rescisórias, horas extras, sobreaviso, adicionais legais e outras parcelas trabalhistas.

Já a empresa alvo do processo negou qualquer conduta discriminatória ou perseguição. Segundo a contratante, a transferência para outro espaço foi motivada pela necessidade de confidencialidade, já que a empregada tinha acesso a informações estratégicas do negócio.

Decisão

Para o juiz responsável pelo caso, Fausto Siqueira Gaia, da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, a empresa não demonstrou uma justificativa plausível para o isolamento da funcionária. O magistrado também destacou que não foram tomadas medidas para a apuração da denúncia apresentada pela assistente. A conduta foi considerada abusiva e constrangedora, o que levou à decisão de indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Ana Paula Tauceda Branco afirmou que o empregador tem o dever de investigar denúncias e zelar por um ambiente de trabalho saudável. Segundo ela, ficou evidenciado que, ao invés de apurar devidamente os fatos e adotar providências para coibir um eventual abuso hierárquico, a empresa penalizou a funcionária que fez a denúncia com o isolamento.

“Ao invés de investigar os fatos e tomar providências para coibir eventual abuso de poder hierárquico, a empresa optou por punir a vítima, isolando-a em uma sala de vidro, o que caracteriza assédio moral”, destacou em seu voto.


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