
O número é uma estimativa do especialista em Gestão Pública Alexandre Carlos Venturin, que afirma que a contratação dos 30 mil terceirizados é uma das soluções para evitar uma sobrecarga de serviços na máquina pública.
“O déficit de servidores está afetando a maioria dos órgãos públicos, e o governo está tendo de se mobilizar para evitar que os serviços federais sejam sacrificados. A contratação de terceirizados acaba por ser a saída mais fácil para evitar uma sobrecarga nos órgãos da União”.
E completou: “Além disso, um decreto assinado no ano passado facilita ainda mais a contratação dos terceirizados”.
Venturin se refere ao decreto nº 9.507/2018, assinado no final do ano passado pelo ex-presidente Michel Temer que, entre outras medidas, amplia a abrangência de cargos que podem ser terceirizados pelo governo federal.
Segundo o professor de Orçamento Público da Fucape e auditor do Tribunal de Contas de Pernambuco João Eudes Bezerra Filho, as contratações — se feitas sem nenhum critério — podem, inclusive, prejudicar o serviço público federal.
“Os reflexos podem ser interessantes para o governo porque, a princípio, os gastos com pessoal podem diminuir. Mas é preciso atenção, porque despesas com funcionários terceirizados não entram na cota da Lei de Responsabilidade Fiscal. No fim das contas, pode se ter a impressão de que a economia foi grande, mas a realidade dos gastos pode ser diferente”, destacou.
O professor disse ainda que “será preciso uma fiscalização mais rigorosa do rendimento desses terceirizados, uma vez que o processo de seleção não é o mesmo de um concurso público”.
Vale lembrar que, no orçamento da União para este ano, está prevista a abertura de 48.224 vagas em cargos distribuídos em diversos órgãos.
Mas os concursos federais seguem suspensos, sem data para serem autorizados.
Cargos que podem ser terceirizados
Manutenção
- Armazenamento e serviços de estocagem e organizações gerais.
- Carregamento e descarregamento de materiais e equipamentos.
- Conservação e jardinagem de plantas e áreas afins.
Infraestrutura
- Elaboração de projetos de arquitetura e engenharia e acompanhamento de execução de obras.
- Cultivo, extração ou exploração rural, agrícola ou agropecuária.
- Geomensuração, medições de terra, e estudos de identificação e aplicações na área.
- Georreferenciamento e mapeamento de áreas rurais.
- Manutenção de prédios e instalações, incluindo montagem, desmontagem, manutenção, recuperação e pequenas produções de bens móveis.
- Transporte e logística de movimentações de materiais.
- Visitação domiciliar e comunitária para execução de atividades relacionadas a programas e projetos públicos, em áreas urbanas ou rurais.
Tecnologia
- Atividades técnicas auxiliares de laboratório.
- Instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, incluindo os de captação, tratamento e transmissão de áudio, vídeo e imagens.
- Mensageria (troca de informações por meio de dados digitais) e criação de dados e degravação (transcrição de um áudio em formato de texto).
- Serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação.
- Teleatendimento e serviços de telecomunicações e call centers.
Comunicação
- Comunicação social, incluindo jornalismo, publicidade, relações públicas e cerimonial, diagramação, design gráfico, webdesign, edição, editoração e atividades afins.
- Recepção, tradução e comunicação, incluindo recepcionistas com habilidade de se comunicar na Linguagem Brasileira de Sinais – Libras.
- Reprografia, plotagem, digitalização e atividades afins.
Pessoal e Secretariado
- Secretariado, incluindo o secretariado executivo.
- Serviços de escritório e atividades auxiliares de apoio à gestão de documentação, incluindo manuseio, digitação ou digitalização de documentos e a tramitação de processos.
- Monitoria de inclusão e acessibilidade.
Outras áreas de atuação
- Copeiragem, alimentação, limpeza, tratamento de animais e certificação de produtos e serviços.
- Segurança no que diz respeito à segurança patrimonial, vigilância patrimonial e brigada de incêndio.
Fonte: Portaria do governo federal.
