Apontada como “determinante” para a volta do crescimento do País, a reforma da Previdência ganhou novos contornos esta semana. Mas, afinal, como ficam as regras da aposentadoria com o novo texto, após o relatório que alterou a proposta enviada pelo governo ao Congresso?
A reportagem fez um levantamento e ouviu especialistas no intuito de mostrar como fica a vida de profissionais que atuam em diferentes áreas. A nova versão, apresentada na quinta-feira, garante economia de R$ 913,4 bilhões em 10 anos, próxima da meta do governo, de R$ 1 trilhão. A versão anterior foi apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro.
O novo texto, do relator da proposta, deputado Samuel Moreira, mantém as idades mínimas de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com regras de transição para quem está mais perto da aposentaria. O tempo mínimo de contribuição, hoje de 15 anos, subirá para 20 no caso dos homens, e será mantido em 15 para mulheres, conforme o texto apresentado.
O relatório da reforma também criou uma nova regra de transição para servidores públicos e trabalhadores do setor privado, que prevê um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria, combinado com o tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Assim, quem estiver a três anos da aposentadoria na data da aprovação da reforma, por exemplo, terá de trabalhar mais seis anos.
A conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, afirmou que o novo texto tem aspectos positivos em relação à proposta anterior, como a retirada das mudanças nas aposentadorias rurais, na capitalização e no tempo de contribuição mínimo da mulher, reduzido de 20 para 15 anos. “Mesmo assim, ainda há pontos que preocupam e que deveriam ser melhorados.”
No contexto geral, o advogado previdenciarista Fabiano Cabral entende que a proposta do relator foi mais equilibrada para trabalhadores. “Entretanto, na minha avaliação, a reforma da Previdência deveria ser resolvida de uma única vez. Da forma como está, daqui a 10 anos vamos discutir novamente mudanças na Previdência.”
A advogada especialista em Direito Previdenciário Aline Simonelli Moreira afirmou que, apesar de algumas concessões feitas em relação à proposta original, como ausência de mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC), vê como retrocesso social a falta de regra de transição no cálculo da aposentadoria.
“Não irá desconsiderar os 20% menores salários de contribuição do cálculo da média dos benefícios previdenciários”, criticou.
“Essas mudanças foram muito bo
Maria da Penha da Conceição, 60 anos, atuava como auxiliar de serviços gerais, com 15 anos de contribuição e, por problemas pessoais, foi demitida e hoje está desempregada.
No entanto, com as mudanças previstas no relatório da proposta da reforma da Previdência, ela só precisaria completar a idade mínima (62 anos para mulheres) para ter direito de entrar com o pedido de aposentadoria.
“Essa mudança (tempo mínimo de serviço de 15 anos para mulheres) é muito boa. Como está difícil arranjar um emprego agora, não precisaria de mais tempo de serviço para conseguir me aposentar”, afirmou Maria da Penha.
Confira as mudanças:





