Com a reforma da Previdência, mudaram as regras da aposentadoria: quem ganha menos contribui com valores menores, e quem ganha mais tem valor maior descontado do salário.
O trabalhador que recebe salário mínimo terá o desconto mensal de R$ 82,50 se o piso for de R$ 1.100, por exemplo.
Caso o governo federal opte por corrigir o salário mínimo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o piso pode subir para R$ 1.102. A contribuição, nesse caso, passa para R$ 82,65.

Todos os profissionais que recebem mais de R$ 6.433,57 passarão a pagar a contribuição de R$ 751,99, o maior desconto possível.
Com base no novo cálculo, a variação do piso influencia todas as alíquotas para empregados do setor privado.
Os descontos vão de 7,5% (para quem recebe o salário mínimo) a 14% (para o trabalhador que recebe o teto previdenciário), a depender da faixa salarial.
A alíquota de 7,5% é aplicada para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.100); para salários entre R$ 1.100,01 e 2.203,48, o desconto é de 9%.
Para salários entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22, são descontados 12%, e 14% para salários entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57.
Os descontos são progressivos, cobrados apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.
Por exemplo: se um trabalhador recebe R$ 1.500 por mês, ele pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição.
Quem ganha R$ 2.000 pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre R$ 900 (R$ 81), totalizando R$ 163,50. Já quem recebe R$ 2.100, pagará 7,5 % sobre R$ 1.100 e 9% sobre o restante, R$ 1.000, resultando em uma contribuição total de R$ 172,50.
É importante lembrar que os novos valores deverão ser recolhidos a partir de fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2020 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a alíquota anterior.
