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Donos de bares e lanchonetes foram surpreendidos ao serem deixados de fora do programa de auxílio ao setor de bares e restaurantes a se recuperar dos impactos financeiros provocados pela pandemia.
Uma das últimas medidas do governo Bolsonaro foi publicada no Diário Oficial da União em formato de portaria, determinando quais estabelecimentos podem ser beneficiados pela isenção de impostos federais prevista no Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse).
Para surpresa de muitos comerciantes, apesar de restaurantes constarem na lista dos estabelecimentos que receberão a desoneração tributária, lanchonetes e bares ficaram de fora da portaria.
O Perse estabeleceu que as empresas poderão ter isenção dos tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) por até cinco anos.
A portaria foi assinada por Marcelo Guaranys, que integrava a equipe econômica do ex-ministro da economia Paulo Guedes.
Joe “Bigode”é dono do Bar do Bigode e considera que as lanchonetes e os bares foram mais prejudicados do que os restaurantes com as restrições de funcionamento determinadas em virtude da covid-19.
“Deveria ter incluído. Tinha que ter sido colocado na lista até antes que os restaurantes. As pessoas ficam sem beber, mas sem comer não ficam”.
Proprietária desde 1996 de um bar em Ilha de Santa Maria, em Vitória, Marilene Freire disse que espera que a nova portaria seja revista pelo presidente Lula.
“Se entrarmos nesse programa vai ser muito bom. Nós ficamos durante meses trabalhando com horário reduzido ou com as portas fechadas. Os bares e lanchonetes foram muito prejudicados”.
Presidente do Sindicato de Bares, Restaurantes e Similares (Sindibares), Rodrigo Vervloet considera que o setor deixa muitos estabelecimentos desamparados e frustra as expectativas da área.
“Estamos conversando com as autoridades para tentar reverter isso, mas caso não seja possível, temos a intenção de judicializar essa questão”, conclui.
Entenda
Parcelamento de dívidas com o FGTS
Perse
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi instituído pelo governo federal em maio de 2021 (Lei 14.148/21).
objetivo: compensar efeitos decorrentes da pandemia, e prevê alíquota zero de imposto de renda, CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de cinco anos.
também possibilita o parcelamento de dívidas tributárias e relativas ao FGTS, que podem ser quitadas de forma parcelada e com desconto.
Restrições de negócios
Foi editada a portaria que reduz de 88 para 38 o número de atividades que poderão se valer do benefício.
O texto é de 29 de dezembro, mas foi publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira. Bares e lanchonetes foram deixados de fora do programa, o que deixou muitos comerciantes frustrados, como Joe Bigode, dono de bar em Vitória.
O sindicato de bares contesta a medida e admite levar a causa à Justiça caso seja necessário.
Fonte: Pesquisa AT.