Micro e pequenos empresários terão novas facilidades na hora de pegar um empréstimo em todo o País. O decreto do governo federal foi editado na última semana e promete facilitar o caminho destas empresas para conseguirem o dinheiro.
No Estado, cerca de 20 mil empresas devem conseguir o novo crédito, segundo o diretor da Federação do Comércio do Estado (Fecomércio), José Carlos Bergamin. “É o número de empresas que tentam empréstimos no Estado e não conseguem”, explicou.
Pelo novo sistema, as garantias dos empréstimos poderão ser realizadas por outras instituições. Seria uma espécie de “fiador”.
De acordo com a Agência Brasil, as entidades autorizadas são as sociedades de garantia solidária e as sociedades de contragarantia, as cooperativas de crédito, os fundos públicos ou privados, e qualquer instituição cujo estatuto ou contrato social contemple a outorga de garantia em operações de crédito.

Ele explicou que a medida é importante, pois muitas empresas não possuem garantias para conseguir empréstimos. “As empresas e a cooperativa de crédito poderão se juntar para criar o fundo de aval, que seria como se fosse uma seguradora da operação, e esse fundo vai permitir que micro e pequenas empresas tenham acesso ao crédito”.
Sangali destacou que as regras de como o sistema vai funcionar ainda serão divulgadas pelo Banco Central. Mas destacou que a medida veio em boa hora para ajudar empreendedores. “Hoje é quase impossível que essas empresas consigam pegar créditos”.
As regras devem sair em cerca de 180 dias, de acordo com o decreto. José Carlos Bergamin destacou que as atuais linhas de créditos não estavam fazendo com que o dinheiro chegasse aos micro e pequenos empresários.
“É preciso apoiar essas empresas para que elas não morram, para que recuperem a renda e criem mais empregos. É importante para manter o negócio vivo, criar fluxo de caixa e capital de giro”, disse.
Saiba mais
Novo crédito
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O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, com o objetivo de facilitar o acesso de micro e pequenas empresas ao crédito simplificado.
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A medida foi publicada na edição de quarta-feira no Diário Oficial da União e entrou em vigor imediatamente.
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Pelo novo sistema de crédito, as garantias dos empréstimos poderão ser realizadas por outras instituições, que vão atuar como uma espécie de “fiador”.
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As entidades autorizadas são: as sociedades de garantia solidária e as sociedades de contragarantia; as cooperativas de crédito; os fundos públicos ou privados; e qualquer instituição cujo estatuto ou contrato social contemple a outorga de garantia em operações de crédito.
Fundos
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De acordo com a Agência Brasil, os fundos já em operação também poderão participar do novo sistema, como o Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, que dá garantia aos créditos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
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Porém, de acordo com o decreto, a instituição desse sistema não implica aporte adicional de recursos do Tesouro Nacional nas outorgas de garantias em operações de crédito, exceto se previsto em lei orçamentária.
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O novo sistema de garantias integra o Sistema Financeiro Nacional. Para estimular as operações na nova modalidade, os órgãos reguladores do sistema financeiro serão responsáveis por estabelecer condições mais flexíveis nos empréstimos para esse segmento do mercado.
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Por sua vez, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá regulamentar a aceitação e a prestação de garantias por parte das instituições financeiras, estabelecendo critérios prudenciais e de supervisão.
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Especialistas acreditam que o sistema vai facilitar para que as micro e pequenas empresas (que raramente possuem garantias reais) consigam os empréstimos.
Fonte: Agência Brasil.
De acordo com a Agência Brasil, os fundos já em operação também poderão participar do novo sistema, como o Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, que dá garantia aos créditos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).