
A decisão é do juiz Romilton Alves, da 22ª Zona Eleitoral de Itapemirim, acatando a um pedido do Ministério Público do Espírito Santo.
De acordo com o Ministério Público, a medida foi baseada em denúncia de que candidatos estariam distribuindo vales e similares para que os eleitores abastecessem os veículos, em troca de votos.
Um leitor do Tribuna Online, que pediu para não ser identificado, flagrou uma fila de veículos, com adesivos de um dos candidatos, aguardando para abastecer em um posto na rodovia que liga a BR-101 a Itapemirim.
Ao acatar o pedido do Ministério Público, o juiz determinou que todos os postos de combustível localizados na 22ª Zona Eleitoral não recebam vales ou similares que não contenham a identificação do emitente e o beneficiário.