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Eleições 2020

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º?

Neste domingo (29), os eleitores das cidades da Grande Vitória voltam às urnas para escolher os novos prefeitos de Vitória, Vila Velha, Serra e ...

Última atualização

Neste domingo (29), os eleitores das cidades da Grande Vitória voltam às urnas para escolher os novos prefeitos de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica na disputa pelo segundo turno.

A abertura dos portões dos locais de votação ocorreu às 7 horas, horário preferencial para que os idosos possam votar. O encerramento da votação é às 17 horas, dando início a apuração.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é tratado como uma eleição independente. Isso significa que uma pessoa que não votou no 1º turno não é proibida de ir às urnas no 2º.

O prazo para justificar a ausência no 1º turno é até 14 de janeiro e no 2º até 28 de janeiro. Caso o faltoso não obedeça tais prazos, aí sim, começará a sofrer as sanções.

O que levar?

  • Assim como no primeiro turno, é obrigatório o uso de máscara nos locais de votação. É recomendado que cada um tenha sua caneta. Caso não leve, haverá uma para uso coletivo, e os mesários serão orientados a higienizá-las com álcool 70% antes e depois do uso.
  • O eleitor deve levar documento oficial com foto (como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação), que pode ser substituído pelo e-Título, aplicativo disponível em celulares e tablets, para quem fez cadastramento biométrico. Não é obrigatório levar o título de eleitor.

 (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

Horário para idosos

  • O TSE orienta que o horário das 7 às 10 horas seja preferencial para pessoas acima de 60 anos, um dos grupos considerados de risco para o coronavírus.
  • Eleitores que não fazem parte do grupo de risco poderão votar neste horário, mas terão de esperar na fila, caso haja a presença de idosos para votar.

Como ver o local de votação?

  • É possível consultar a zona e a seção eleitoral pelo site do TSE ou dos Tribunais Superiores Eleitorais de cada estado pelo nome, pelo título de eleitor ou pelo número de CPF. O local também pode ser verificado pelo aplicativo e-Título.

Eleitor com sintomas de Covid

  • Quem tiver febre ou outros sintomas, mesmo sem diagnóstico definitivo de Covid-19, seja eleitor ou mesário, não deve comparecer às urnas e poderá justificar.
  • O TSE mudou o protocolo de entrega de documento aos mesários. Neste ano, eles devem ser apenas exibidos, mantendo distanciamento.

Como justificar?

  • Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral ou impedido de votar deve justificar no aplicativo e-Título ou em formulário disponível no site do TSE, no prazo de 60 dias. Se não justificar, será necessário pagar multa que vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno.

Quem deixou de votar no 1º turno pode votar no 2º?

  • De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é tratado como uma eleição independente. Isso significa que uma pessoa que não votou no 1º turno não é proibida de ir às urnas no 2º. O prazo para justificar a ausência no 1º turno é até 14 de janeiro e no 2º até 28 de janeiro. Caso o faltoso não obedeça tais prazos, aí sim, começará a sofrer as sanções

Fontes: TSE e TRE-ES

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