
Guerino faz parte de uma lista do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta gestores com contas reprovadas ou consideradas irregulares, o que poderia deixá-lo inelegível. A Corte, porém, entendeu que não é o caso e manteve a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral.
A defesa de Guerino disse que desde o início estava convicta de que seu cliente teria a candidatura deferida (aceita) pela Justiça Eleitoral porque “as condutas imputadas pelo TCU a ele não atraíam a hipótese de inelegibilidade solicitada nas impugnações”.
“O TRE-ES decidiu, corretamente, que não há óbice (impedimento) ao registro de candidatura de Guerino Zanon. A rejeição de contas pelo TCU baseou-se em questões puramente técnicas, e não na conduta desabonadora do gestor público, de modo que não há incidência de inelegibilidade prevista na lei eleitoral”, explicou o advogado do candidato Guerino Zanon, Flávio Cheim Jorge.
O partido Podemos, que junto do Ministério Público Eleitoral (MPE), moveu a ação na primeira instância e o recurso no TRE, prometeu levar o caso a mais uma instância, desta vez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Buscaremos a manifestação do Tribunal Superior Eleitoral, pois foi lesado o erário de forma permanente e irreversível. A má gestão dele quando prefeito jogou no lixo aproximadamente R$ 2 milhões em valores atualizados de dinheiro do povo, de impostos recolhidos”, disse o advogado do Podemos, Érico Lopes.
“Não cabe mais recurso no Tribunal de Contas da União. Então estamos convictos que ele está inelegível por força da Lei da Ficha Limpa”, continuou Lopes.
Processo
Em relação ao processo de Guerino Zanon no TCU, não cabe mais recurso no órgão. O processo é relativo à construção de um sistema de esgotamento sanitário em Pontal do Ipiranga (distrito de Linhares) que nunca teria funcionado, causando suposto prejuízo ao erário.