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Estádio é interditado após confusão entre Ceará e CSA

O estádio Rei Pelé está interditado "até que sejam sanadas possíveis irregularidades". A decisão aconteceu nesta terça-feira (24), em julgamento pelo ...

Última atualização

Torcida do CSA no estádio Rei Pelé, em Maceió. Foto: Divulgação/CSAO estádio Rei Pelé está interditado “até que sejam sanadas possíveis irregularidades”. A decisão aconteceu nesta terça-feira (24), em julgamento pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) da partida entre Ceará e CSA, pela Copa do Nordeste, realizada em 20 de março.

Na súmula da partida, o árbitro relatou que, durante a execução do hino nacional, a torcida organizada do Ceará arrombou o portão que dividia as torcidas de ambas as equipes e houve um princípio de tumulto, contido rapidamente pelo policiamento presente no estádio.

Além da interdição do estádio de Maceió (AL), os clubes foram multados em R$ 5 mil. A decisão, proferida por maioria dos votos, cabe recurso.

O episódio gerou denúncia ao CSA, mandante, por infração aos artigos 211 e 213 do CBJD, enquanto o Ceará foi enquadrado apenas no artigo 213 do CBJD.

“Entendo que está caracterizada a infração no artigo 211. Essas barreiras não devem ser rompidas. Acolho a denúncia e determino a interdição até que seja sanada a deficiência apontada e seja avaliado pelo Departamento de Competições da CBF e multa de R$ 10 mil”, justificou o auditor Gustavo Pinheiro, relator do processo.

“Houve uma desordem rápida no artigo 213, mas entendo que foi um ato só na forma do artigo 183 se absorve a de maior pena. Já em relação ao Ceará restou caracterizada infração ao artigo 213 por ter ocorrido uma desordem iniciada pela torcida do Ceará. Se não fosse rompida uma barreira física nada teria acontecido. Aplico multa de R$ 5 mil ao Ceará”, acrescentou.

Os artigos em que os clubes foram enquadrados:

“Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto”

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