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Greve dos motoristas

Justiça determina maior circulação de ônibus durante greve dos rodoviários

O Desembargador Federal do Trabalho, José Luiz Serafini, determinou que, nos horários de pico (de 06h00min às 09h00min e de 17h00min às 20h00min), ...

Última atualização

O Desembargador Federal do Trabalho, José Luiz Serafini, determinou que, nos horários de pico (de 06h00min às 09h00min e de 17h00min às 20h00min), no mínimo 70% da frota de ônibus circule durante a greve dos rodoviários, que terá início à zero hora de amanhã. Nos demais horários, 50% da frota deverá circular.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou que a decisão foi tomada para possibilitar  “atendimento mínimo necessário à comunidade; movimento de trabalhar; particulares”. Serafini também determinou que os líderes do movimento “não coajam ou impeçam os trabalhadores que não queiram aderir” à greve e  “não promovam reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores”.

Uma multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) foi determinada, caso haja descumprimento, ainda que parcial, da liminar. A renda será “revertida em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e suportada pelo sindicato profissional, sem prejuízo de apuração da responsabilidade criminal, civil e processual.”

Leia a decisão na íntegra:

a) mantenha, em todas as linhas e itinerários, com os respectivos motoristas e cobradores, a partir da zero hora do dia 03/12/2018, nos horários de pico (de 06h00min às 09h00min e de 17h00min às 20h00min), no mínimo, 70% (setenta por cento) da frota de ônibus em circulação; e, nos horários normais, 50% (cinquenta por cento) , para o atendimento mínimo necessário à
comunidade;
movimento de trabalhar;
particulares;
b) não coaja ou impeça os trabalhadores que não queiram aderir ao
c) não pratique ato de vandalismo, como destruição de bens públicos ou
c) não promova reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores;
d) não bloqueie as entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal ou intermunicipal de sua base territorial ou da base de outros sindicatos
da categoria dos rodoviários.

Para implementação da presente ordem, fica, desde já, autorizado que sirva a presente decisão de mandado, bem como, caso necessário, o uso da força policial.

O descumprimento, ainda que parcial, da presente liminar acarretará a incidência de multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser revertida em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e suportada pelo sindicato profissional, sem prejuízo de
apuração da responsabilidade criminal, civil e processual.

Leia mais: Motoristas de ônibus confirmam greve a partir de amanhã

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