
O físico Adlène Hicheur, 39 anos, condenado por terrorismo na França, foi deportado do Brasil na sexta-feira, 15. O voo em que o francês deixou o país decolou pouco depois de 22 horas do Aeroporto Tom Jobim, no Rio de Janeiro.
A vice-reitoria da UFRJ, Denise Nascimento, teria tentado evitar a medida no aeroporto e pediu mais explicações sobre as acusações, mas, segundo a assessoria de imprensa, não conseguiu evitar que Hicheur fosse deportado.
Hicheur afirmou em carta a colegas que foi preso de forma injusta e que somente visitou sites islâmicos subversivos. Ele foi preso em 2009, acusado de planejar atentados terroristas, sendo condenador a 5 anos de prisão. Cumpriu 2 anos de prisão e obteve liberdade provisória.
O físico chegou em 2013 ao Brasil, onde foi contratado pela universidade como professor visitante. A UFRJ afirma que sua contratação seguiu os trâmites habituais. Desde que chegou ao país, o físico era monitorado pela Polícia Federal e, em outubro, sua casa passou por buscas de agentes.
Em nota, a UFRJ se manifestou contra a deportação do professor. “A Reitoria da UFRJ foi surpreendida nesta sexta-feira, 15 de julho, com a notícia da sumária deportação do professor visitante Adlene Hicheur, pesquisador do Instituto de Física. Manifestamos extrema preocupação com a ação, anunciada sem apresentação de justificativas claras e atenção a princípios democráticos básicos, como direito à defesa”, diz nota.
“O pedido de renovação de contrato do professor Adlene Hicheur foi analisado pelos vários colegiados da UFRJ e aprovado na universidade. O professor desenvolveu na UFRJ novas linhas de pesquisa, assim como deu continuidade a trabalhos já em andamento quando da sua contratação. Dentre os trabalhos científicos realizados podem ser destacados artigos e descobertas importantes para a Física de Partículas”, conclui nota.
O Ministério da Justiça também divulgou uma nota sobre a deportação do físico. “O Ministério da Justiça e Cidadania comunica que, acolhendo recomendação do Departamento de Polícia Federal, fundada no Estatuto do Estrangeiro e respectivo regulamento (2º do art.57 da lei nº86.715, de 1981), tendo em vista o indeferimento do pedido de prorrogação de autorização de trabalho no país, e dada a conveniência ao interesse nacional, autorizou a deportação sumária do cidadão franco-argelino Adlène Hicheur”.