
O pedido foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), alegando constrangimento ilegal cometido pelo Juiz que determinou a prisão do acusado, uma vez “que sendo advogado tem direito à prisão em sala livre e na falta dela, como relatado pela OAB, à prisão domiciliar”.
De acordo com a Delegacia de Proteção à Criança e o Adolescente (DPCA), o advogado teria cometido o crime no dia 7 de janeiro deste ano, em sua casa de praia. Depois de estuprada, a menina ainda recebeu R$ 50 e foi convidada a retornar, caso houvesse interesse. Ao chegar em casa, a vítima contou à história à mãe, que denunciou o caso à Polícia Civil.
Na decisão desfavorável ao acusado, o desembargador destacou que o Juiz – alvo de crítica da OAB – agiu conforme a lei ao determinar a imediata remoção do advogado do “presídio comum” para o Quartel do Comando Geral da Polícia Militar no Espírito Santo.
“E, neste juízo prefacial típico das medidas liminares analisadas no plantão judiciário, entendo que o QCG da PMES satisfaz as exigências legais, porquanto há possibilidade de o Comandante Geral reservar uma sala que normalmente é utilizada pelos Oficiais para abrigar o causídico enquanto perdurar a prisão cautelar”, destacou o desembargador.
Segundo o Tribunal de Justiça, a ação será encaminhada à Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição, para que proceda a distribuição do Habeas Corpus para uma das Câmaras Criminais do TJES e, posteriormente, seja sorteado um relator para o caso.
Weslei Radavelli, com informações do Tribunal de Justiça