Uma decisão liminar do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) suspendeu a eficácia da lei municipal da Serra que proíbe o plantio de eucalipto no município e determina a erradicação das plantações existentes em cinco anos. A decisão foi tomada pelos desembargadores em sessão realizada na quinta-feira (24).
O voto do relator da ação, o desembargador Fernando Zardini Antonio, destacou que o município não pode legislar sobre matéria que não seja de interesse predominante de sua circunscrição territorial. Segundo o desembargador, ao município incumbe apenas a fiscalização e o controle da produção, visando a preservação do meio ambiente, mas não a exigência de eliminação do cultivo de eucalipto. “Entendo, nesta análise superficial, que a proibição de plantação de eucalipto somente no Município, além de provocar discriminação indevida aos que possuem terras na região, não condiz com o permissivo constitucional do Estado ao conferir atribuição ao ente municipal para a defesa do meio ambiente e legislação de assuntos de interesse local (art. 28, I, CE)”, disse.
Para os desembargadores, a manutenção da lei provocaria certa instabilidade aos produtores rurais e demais empresários que participem de forma secundária da extração da planta.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado contra o município da Serra e a Câmara. O mérito da Adin ainda será apreciado pelos desembargadores.