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Dinheiro falso é anunciado na internet, mas golpistas não entregam notas

Delegada Rhaiana Bremenkamp, da Defraudações. Foto: Arquivo AT Notas de dinheiro falsas estão sendo anunciadas em redes sociais no Estado e a polícia ...

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Delegada Rhaiana Bremenkamp, da Defraudações. Foto: Arquivo AT Delegada Rhaiana Bremenkamp, da Defraudações. Foto: Arquivo AT

Notas de dinheiro falsas estão sendo anunciadas em redes sociais no Estado e a polícia faz dois alertas: primeiro, que comercializar notas falsas é crime e, segundo, que se trata de um golpe, pois quem paga, com dinheiro verdadeiro, não recebe as notas falsas.

Em vários grupos e páginas capixabas existem anúncios em que são oferecidos até R$ 4.800 falsos, ao preço de R$ 600 verdadeiros.

Em um dos perfis, um golpista utiliza o nome de “Castiel Carvalho”, que a polícia acredita ser falso, e oferece o dinheiro.

De acordo com a tabela do golpista, é possível comprar R$ 1 mil falsos, com R$ 200 em cédulas verdadeiras. Ainda são ofertados R$ 1.800 falsos por R$ 300 verdadeiros e a oferta máxima é de R$ 600, para comprar R$ 4.800 em notas falsas.

O golpista promete envio das notas por Sedex, após pagamento de depósito bancário. “Acredito que essas notas não existam e se trata de um golpe. Para quem tem interesse nas notas, vai depositar e não vai receber nada. Quem falsifica não venderia as notas em redes sociais porque a procura é grande e a internet deixa rastros”, disse a delegada Rhaiana Bremenkamp, da Delegacia de Defraudações (Defa).

E completou: “Ele tem feito vários perfis nas redes sociais, comercializa e depois desativa porque as pessoas que compram e não recebem esse dinheiro começam a reclamar”.

Pena

A delegada destaca que comercializar, portar ou tentar passar adiante dinheiro falso, ciente de que as notas são falsas, é crime. A pena é a mesma para quem produz a falsificação e vende as notas: de três a 12 anos de prisão por crime análogo à circulação de moedas falsas.

“A pessoa que compra e repassa essas notas também comete crime e responde igual ao falsificador. Quem é enganado, recebe as notas falsas de boa-fé, sem perceber que são falsas, e acaba tentando passar para a frente, neste caso, a pena é de seis meses a dois anos de prisão”, explica a delegada.

No caso das pessoas que tentaram comprar dinheiro falso, mas foram enganadas pelo golpista, a delegada é enfática: “Os dois agem de maneira torpe, o bandido pelo golpe e o comprador por achar que vai ganhar dinheiro. Muitas vezes nesse tipo de situação, a vítima fica com vergonha de ir à delegacia”.

A delegada informou que casos desse tipo são repassados à Polícia Federal, por se tratar de crime contra o patrimônio da União, porém, as investigações correm em sigilo.

Leia mais informações sobre o assunto na edição impressa de A Tribuna desta quarta-feira (27).

Reportagem: Waldir Moura

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