Bem mais do que 20 minutos, foi o tempo que uma passageira precisou esperar por uma solução após ter sido esquecida em uma parada no terminal rodoviário de Teixeira de Freitas pelo motorista do ônibus que a transportava. Condenada por danos morais, a empresa deverá pagar R$ 3 mil à mulher.
Segundo a passageira que entrou com processo contra a companhia de ônibus por danos morais e materiais, o motorista informou que seria feita uma parada de vinte minutos logo que chegou ao terminal. Ela então foi ao banheiro e, quando voltou, o veículo já não estava mais.
Após horas de espera por uma solução, a mulher conseguiu embarcar em outro ônibus e seguiu viagem até Carapina, na Serra, onde foi informada que seus objetos estavam na garagem da empresa em Cariacica. No local, constatou que faltava um cartão de crédito e R$ 500 em dinheiro.
O juiz que analisou o caso julgou a empresa responsável pelo dano moral, já que segundo o Código de Defesa do Consumidor, a empresa deve reparar os danos independente de ser culpada ou não.
Já o pedido por danos materiais foi negado, já que o juízo considerou que a passageira foi negligente ao não carregar com ela os bens de valor.