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Empresas podem ser multadas por paralisação surpresa

As empresas de ônibus que operam na Grande Vitória e o Sindicato Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Espírito Santo podem ser ...

Última atualização

As empresas de ônibus que operam na Grande Vitória e o Sindicato Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Espírito Santo podem ser multados pela paralisação surpresa de motoristas e cobradores nesta segunda-feira (28).

Segundo o diretor-presidente da Ceturb-GV, Alex Mariano, por lei, a paralisação deveria ter sido comunicada com 72 horas de antecedência. “Temos que respeitar preceitos legais, toda manifestação deve ser precedida de notificação, com 72 horas de antecedência, o que não ocorreu no caso. Os usuários foram pegos de surpresa e não concordamos com esse tipo de manifestação, estamos notificando os consórcios e isso vai ter reflexo junto ao MPT e trabalhista, porque esses preceitos legais devem ser repeitados”, afirmou.

Segundo Mariano, as empresas podem ser punidas tanto na esfera jurídica quanto na administrativa. “A paralisação afetou a sociedade, a relação de empregado e empregador. O MPT (Ministério Público do Trabalho) pode pedir essa manifestação. Isso é passível de multa do judiciário pelo comportamento deles. Uma administrativa e outra jurídica”, afirmou.

A reportagem completa sobre a paralisação você lê na edição desta terça-feira (29) de A Tribuna.

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