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Justiça determina transferência de marido de médica assassinada para presídio

Hilário Frasson foi preso nessa quinta-feira (21). Foto: Thiago Coutinho/AT A Justiça determinou a transferência imediata de Hilário Frasson, de 44 ...

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Hilário Frasson Hilário Frasson foi preso nessa quinta-feira (21). Foto: Thiago Coutinho/AT

A Justiça determinou a transferência imediata de Hilário Frasson, de 44 anos, para a Penitenciária de Segurança Média (PSME-I), localizada no Complexo Penitenciário de Viana. Ele foi preso em setembro, acusado de mandar matar a mulher, a médica Milena Gottardi Tonini Frasson, de 38 anos.

A decisão é do juiz Marcos Pereira Sanches da 1ª Vara Criminal de Vitória. Um dos motivos apresentados pelo magistrado foi a forma como policial civil foi conduzido a um consultório odontológico no dia 30 de outubro.

“O que, de fato, causou certa surpresa e preocupação foi a forma como a vigilância direta foi levada a efeito, na medida em que as imagens veiculadas pela imprensa revelam que o réu saiu do veículo sem algemas e à frente daqueles que o escoltavam, chegando, inclusive, a ser abordado por um jornalista que o esperava (o que evidencia a facilidade de contato e acesso a terceiras pessoas), bem como foi quem acionou o interfone para ingressar no consultório odontológico, dando a impressão de que se encontrava em total liberdade”.

Hilário está preso na Delegacia de Novo México, em Vila Velha. O juiz levou em consideração a periculosidade do acusado e afirmou que a segurança do local é insuficiente e a vigilância, precária, principalmente durante a noite, devido à escassez de efetivo.

“Além disso, chegou ao conhecimento deste Juízo que a unidade prisional em que o acusado se encontra não apresenta segurança adequada para evitar eventual fuga, o que foi confirmado junto ao Juízo da Execução de Vila Velha. De fato, o local apresenta estrutura de salas de delegacia, mas que se transformaram em quartos para acomodação dos presos. O que era para ser provisório até a construção/reforma de local adequado ficou permanente. Existe apenas uma grade, de fácil transposição, separando o interior do estabelecimento prisional da rua.

O juiz informou ainda que, da prisão, Hilário agendou uma ida ao INSS para entrar com pedido de pensão por morte para as duas filhas, de 2 e 9 anos.

“Como se não bastasse – e para maior surpresa -, verifico que o réu solicitou à autoridade policial responsável pela unidade prisional autorização de saída para comparecer ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a fim de requerer em favor das filhas benefício previdenciário de pensão por morte da própria vítima que é acusado de ter matado (fls. 1568). E pior, ao que consta do referido requerimento, foi autorizado ao acusado o agendamento junto ao órgão previdenciário, tendo sido designada a presente data para apresentação dos respectivos documentos.

Tal situação, no entanto, é inadmissível. A uma, porque totalmente descabida e despropositada, além de desprovida de previsão legal, qualquer modalidade de saída do presídio para tal finalidade. A duas, porque é fato notório – porquanto amplamente noticiado pelos mais diversos meios de comunicação no final do mês de setembro do ano em curso (antes, portanto, do requerimento e da informação de autorização do agendamento – 09/10/17) – que foi concedida a guarda provisória das incapazes ao irmão da vítima, conforme, aliás, manifestação de vontade por ela exteriorizada na carta escrita que deixou ao pressentir futura morte.

 

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