
O desembargador do TRT-ES José Luiz Serafini determinou que, durante a greve dos rodoviários, marcada para iniciar à zero hora do dia 26 de dezembro, sejam mantidos 70% da frota de ônibus em circulação nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h), e 50% nos horários normais, para o atendimento mínimo necessário à comunidade.
A decisão atende, parcialmente, ao pedido de reconsideração de liminar feito pelo GVBus e Setpes, nesta segunda-feira (18). Decisão do presidente do TRT-ES, desembargador Mário Cantarino, havia determinado que fossem mantidos, a partir do dia 26, percentuais de 90% e 70%, respectivamente.
A decisão do relator do Dissídio também determina que o Sindirodoviários não coaja ou impeça os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento de trabalhar; não pratique ato de vandalismo, como destruição de bens públicos ou particulares; não promova reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores; não bloqueie as entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal ou intermunicipal de sua base territorial ou da base de outros sindicatos da categoria dos rodoviários.
O descumprimento, ainda que parcial, da presente decisão acarretará a incidência de multa diária no valor de R$ 200 mil, a ser revertida em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e suportada pelo sindicato profissional, sem prejuízo de apuração da responsabilidade criminal, civil e processual.